Acessibilidade:

Última atualização: 28/08/2026 ·

4.859
Matérias dos vereadores
1.413
Já respondidas pelo Executivo
4859
Resultados do filtro
Cada matéria abaixo é uma proposição do vereador (Indicação, Requerimento, etc). Quando o Poder Executivo responde via Ofício, aparece o botão Resposta (PDF). Para a pesquisa completa no SAPL com mais filtros, use a Pesquisa de Matérias do SAPL.
Busca (filtros aplicam automaticamente)
Projeto de Resolução 4/2026
Aguardando resposta
Apresentada em 09/02/2026

Dispõe sobre a regulamentação do processo de gravação e arquivamento digital das sessões legislativas da Câmara Municipal de Sarandi.

Ainda sem ofício de resposta do Poder Executivo registrado no SAPL.
Requerimento 4/2026
Respondida
Apresentada em 06/02/2026

Ofício ao senhor Prefeito solicitando que informe a esta Casa Legislativa acerca da viabilidade da aquisição de 2 (dois) tratores com roçadeira, equipamentos de fundamental importância para a manutenção e conservação das áreas públicas do Município de Sarandi/PR. Os referidos tratores permitirá maior eficiência nos serviços de roçada, limpeza e conservação de vias públicas, praças, parques, terrenos, áreas institucionais e demais espaços de uso coletivo, contribuindo diretamente para a melhoria da limpeza urbana, da segurança, da saúde pública e do bem-estar da população. Ressalta-se que a demanda por esse tipo de serviço é contínua e crescente, tornando-se imprescindível o reforço da frota municipal com equipamentos adequados, modernos e eficientes, a fim de atender satisfatoriamente às necessidades da comunidade.

Respondida pelo Poder Executivo — Ofício nº 115/2026 de 10/03/2026
Indicação 3/2026
Respondida
Apresentada em 06/02/2026

Indica ao senhor Prefeito que determine aos órgãos competentes do Poder Executivo a adoção das providências necessárias para que o Município passe a utilizar o programa lançado pelo Governo Federal, destinado a facilitar a contratação de Microempreendedores Individuais (MEIs) para a execução de pequenos reparos e serviços de manutenção, especialmente em unidades de saúde e de educação. O referido programa federal foi criado com o objetivo de desburocratizar e dar celeridade à contratação de MEIs para a realização de serviços simples e de baixo custo, como reparos em telhados, correção de goteiras, infiltrações, mofo, pintura, pequenos consertos elétricos e hidráulicos, entre outras intervenções rotineiras. No âmbito municipal, é recorrente a existência de problemas estruturais dessa natureza em escolas, Cmeis, UBSs e demais prédios públicos, situações que comprometem o atendimento à população, colocam em risco a saúde e a segurança de servidores, alunos e usuários, além de gerar desgaste e reclamações constantes. A utilização desse programa permitirá respostas mais rápidas às demandas do dia a dia, reduzirá a necessidade de processos licitatórios demorados para pequenos serviços, fomentará a economia local ao valorizar os MEIs do Município e contribuirá para a melhoria imediata das condições físicas das unidades públicas, especialmente nas áreas sensíveis da saúde e da educação.

Respondida pelo Poder Executivo — Ofício nº 123/2026 de 06/04/2026
Emenda Aditiva 3/2026
Aguardando resposta
Apresentada em 13/07/2026

Acrescentam-se os §§ 4º e 5º ao art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 658/2025: “Art. 1º ………………………………………………………………..…………………………………………………………………………. § 4º Na hipótese de exposição de produtos de hortifrúti que torne inevitável o redirecionamento do piso tátil por razões técnicas devidamente comprovadas, por profissional habilitado, caberá ao proprietário do imóvel executar a faixa de piso tátil, assegurando:I - a continuidade e funcionalidade da sinalização;II - a integração com as faixas existentes nas calçadas lindeiras. § 5º Quando a faixa de serviço já estiver consolidada nos termos da Lei Complementar nº 411, de 6 de junho de 2022, deverá ser considerada para o dimensionamento da ocupação, de modo a não comprometer a largura mínima regulamentar da faixa livre de circulação.

Ainda sem ofício de resposta do Poder Executivo registrado no SAPL.
Veto 3/2026
Aguardando resposta
Apresentada em 19/02/2026

Veto Parcial nº 3/2026, do Poder Executivo Municipal, ao Projeto de Lei Complementar nº 670/2025, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 413/2022, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano do Município de Sarandi."

Ainda sem ofício de resposta do Poder Executivo registrado no SAPL.
Emenda Modificativa 3/2026
Aguardando resposta
Apresentada em 13/07/2026

Modificam-se os arts. 1º e 5º do Projeto de Lei nº 3.593/2025, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica acrescentado parágrafo único ao art. 2,º da Lei nº 2.754, de 16 de novembro de 2021, com a seguinte redação: Parágrafo único. O recebimento de diárias não impede a percepção de horas extraordinárias efetivamente prestadas, desde que previamente autorizadas e devidamente comprovadas, observado o disposto na legislação aplicável. …………………………………………………………………… ” (NR) “Art. 5º Fica alterado o parágrafo único do art. 33, que passa a ser denominado § 1º, ficando acrescido o § 2º com a seguinte redação: § 2º O recebimento de diárias não impede a percepção de horas extraordinárias efetivamente prestadas, desde que previamente autorizadas e devidamente comprovadas, observado o disposto na legislação aplicável. ……………………………………………………………………” (NR)

Ainda sem ofício de resposta do Poder Executivo registrado no SAPL.
Emenda Supressiva 3/2026
Aguardando resposta
Apresentada em 13/07/2026

Suprime-se o art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 670/2026, renumerando-se os artigos subsequentes

Ainda sem ofício de resposta do Poder Executivo registrado no SAPL.
Moção 3/2026
Aguardando resposta
Apresentada em 05/03/2026

Moção com votos de congratulações e louvor ao Doutor Wellington Silva Lima por seus relevantes serviços prestados à comunidade e pelo excelente trabalho como Diretor Clínico na Unidade de Pronto Atendimento – UPA de Sarandi.

Ainda sem ofício de resposta do Poder Executivo registrado no SAPL.
Projeto de Decreto Legislativo 3/2026
Aguardando resposta
Apresentada em 23/03/2026

Dispõe sobre a aceitação do “Veto integral nº 2/2026” ao Projeto de Lei nº 3.586/2025, de autoria dos vereadores Thayná Menegazze Maciel e Aparecido Biancho, o qual “Fixa a data de entrega dos uniformes escolares e materiais escolares para o primeiro mês de volta às aulas conforme calendário escolar no Município de Sarandi.”.

Ainda sem ofício de resposta do Poder Executivo registrado no SAPL.
Projeto de Resolução 3/2026
Aguardando resposta
Apresentada em 09/02/2026

Institui o Programa Parlamento Jovem no âmbito da Câmara Municipal de Sarandi.

Ainda sem ofício de resposta do Poder Executivo registrado no SAPL.
Requerimento 3/2026
Respondida
Apresentada em 06/02/2026

Ofício ao senhor Prefeito solicitando que informe a esta Casa Legislativa se há possibilidade de realização de uma reforma geral na Unidade Básica de Saúde – UBS Monte Rey, localizada na Rua Pau-marfim, Jardim Monterey, no Município de Sarandi/PR. O presente requerimento se justifica em razão dos diversos problemas estruturais existentes na referida unidade de saúde, os quais se agravam especialmente em períodos chuvosos, quando são constatadas infiltrações e entrada de água em diversos pontos internos do prédio. Tal situação compromete as condições adequadas de atendimento à população, além de colocar em risco a segurança de pacientes e profissionais que utilizam o espaço diariamente.

Respondida pelo Poder Executivo — Ofício nº 116/2026 de 10/03/2026
Indicação 2/2026
Respondida
Apresentada em 06/02/2026

Indica ao senhor Prefeito a construção de uma praça de lazer no Jardim dos Ipês, contemplando a instalação de uma Academia da Terceira Idade (ATI), bancos para convivência e um playground destinado às crianças. O Jardim dos Ipês é um bairro em expansão, composto por inúmeras famílias que carecem de um espaço público adequado para lazer, prática de atividades físicas e convivência social. A implantação de uma praça estruturada proporcionará maior qualidade de vida aos moradores, incentivando hábitos saudáveis, fortalecendo o vínculo comunitário e oferecendo um ambiente seguro e apropriado para crianças brincarem e idosos realizarem exercícios. Além disso, espaços como este contribuem para a valorização urbanística do bairro, melhoria do bem-estar coletivo e expansão de áreas destinadas ao lazer, que são fundamentais para uma cidade mais humana, organizada e acolhedora. A demanda é constantemente mencionada por moradores, que sentem falta de um local público para utilizar em momentos de descanso, prática esportiva e integração social.

Respondida pelo Poder Executivo — Ofício nº 114/2026 de 10/03/2026
Emenda Aditiva 2/2026
Aguardando resposta
Apresentada em 13/07/2026

Acrescenta-se o art. 8º ao Projeto de Lei nº 3.593/2025, renumerando-se o artigo subsequente, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º Ficam acrescentados ao art. 12, da Lei nº 2.754, de 16 de novembro de 2021, os §§ 1º e 2º, com a seguinte redação: § 1º A concessão de diárias fica condicionada à demonstração objetiva de pertinência funcional entre o deslocamento e as atribuições do cargo ou função exercida, vedada a autorização para participação em eventos, reuniões, cursos ou atividades que não guardem relação direta com as competências institucionais do servidor ou agente público. § 2º A demonstração da pertinência funcional de que trata o § 1º observará os procedimentos e critérios estabelecidos em regulamento, devendo ser precedida de justificativa fundamentada da chefia imediata.

Ainda sem ofício de resposta do Poder Executivo registrado no SAPL.
Veto 2/2026
Aguardando resposta
Apresentada em 23/12/2025

Veto Integral nº 2/2026, do Poder Executivo Municipal, ao Projeto de Lei nº 3.586/2025, da vereadora Thayná Menegazze Maciel e Aparecido Biancho, o qual " Fixa a data de entrega dos uniformes escolares e materiais escolares para o primeiro mês de volta às aulas conforme calendário escolar no Município de Sarandi.”

Ainda sem ofício de resposta do Poder Executivo registrado no SAPL.
Emenda Modificativa 2/2026
Aguardando resposta
Apresentada em 13/07/2026

“Art. 2º …………………….…………………………………………….. Parágrafo único. O recebimento de diárias não exclui o direito à percepção de horas extraordinárias, desde que devidamente comprovado o exercício de atividade laboral além da jornada ordinária, nos termos da legislação aplicável e mediante autorização prévia da chefia imediata. ……………….………….………………………………………….”(NR)

Ainda sem ofício de resposta do Poder Executivo registrado no SAPL.

Fonte dos dados: SAPL