Última atualização: 28/08/2026 ·
Acrescentam-se o § 4º ao art. 2º do Projeto de Lei Ordinária nº 3.662/2026: “Art. 4º ………………………………………………………………..…………………………………………………………………………. § 4º A lavratura da Escritura Pública de Doação e a efetiva transferência do imóvel ao Estado do Paraná ficam condicionadas à conclusão do processo de desapropriação do imóvel descrito no art. 1º desta Lei, bem como ao respectivo registro da propriedade em nome do Município de Sarandi perante o Cartório de Registro de Imóveis competente.”
Veto Integral nº 5/2026, do Poder Executivo, ao Projeto de Lei Complementar nº 674/2026, do Poder Executivo Municipal, o qual “Altera a Lei Complementar nº 396, de 12 de janeiro de 2022 e dá outras providências.".
Modifica-se o art. 8º do Projeto de Lei Complementar nº 669/2026, para alterar parcialmente o Anexo II da referida proposição, exclusivamente no que se refere à Taxa de Ocupação das Zonas Produtiva Regional e Produtiva Industrial, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Zona Produtiva Regional – Taxa de Ocupação: 90% (noventa por cento) Zona Produtiva Industrial – Taxa de Ocupação: 90% (noventa por cento) ……………………………………………………………………..” (NR) Mantêm-se inalterados os demais parâmetros constantes do Anexo II do Projeto de Lei Complementar nº 669/2026.
Suprime-se o art. 4º do Projeto de Lei Complementar nº 669/2026, que altera o art. 54 da Lei Complementar nº 412/2022, mantendo-se a redação atualmente vigente, com a consequente renumeração dos dispositivos subsequentes.
Moção com Votos de Congratulação e Louvor ao Colégio Santa Ana – Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, pela relevante contribuição prestada à educação e ao desenvolvimento do Município de Sarandi ao longo de sua trajetória.
Dispõe sobre a aceitação do “Veto integral nº 4/2026” ao Projeto de Lei Complementar nº 673/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual “Altera o Anexo III - Tabela “B” da Lei Complementar Municipal nº 229, de 29 de outubro de 2009 dá maneira que especifica.”.
Institui a Campanha “Aluno Altruísta: Incentivo à Cidadania e Doação de Sangue” no âmbito da Câmara Municipal de Sarandi.
Ofício ao senhor Prefeito solicitando que informe a esta Casa Legislativa sobre a identificação com nomes de ruas nos postes da cidade. A presença de placas de identificação com os nomes das ruas nos postes é fundamental para a organização urbana, a eficiência dos serviços públicos e a segurança no trânsito. Essa identificação desempenha papel essencial na orientação de motoristas e pedestres, além de facilitar o deslocamento de veículos de emergência, como ambulâncias, viaturas policiais e caminhões do Corpo de Bombeiros. No entanto, observa-se que, em diversas vias do Município, há ausência, desgaste ou má conservação dessa identificação, o que dificulta a localização de endereços, compromete a fluidez do tráfego e pode ocasionar atrasos em atendimentos essenciais à população.
Indica ao senhor Prefeito que determine o acompanhamento permanente e sistemático das condições de trabalho dos coletores de lixo que atuam no Município de Sarandi, mesmo sendo o serviço executado por empresa terceirizada (Costa Oeste Serviços LTDA), exigindo o cumprimento integral das normas de segurança, saúde e dignidade laboral. Embora o serviço de coleta de lixo seja atualmente executado por empresa terceirizada, é dever do Município, como contratante, fiscalizar a correta execução do contrato, especialmente no que se refere às condições de trabalho, segurança, fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs), jornadas adequadas e preservação da saúde dos trabalhadores. Trata-se de uma atividade essencial, de alto risco e grande relevância social, sendo inadmissível que esses trabalhadores fiquem expostos a situações de precariedade, acidentes ou adoecimento por falhas na fiscalização do Poder Público.
Acrescentam-se os incisos XVII e XVIII ao art. 6º do Projeto de Lei Ordinária nº 3.641/2026: “Art. 6º ………………………………………………………………..…………………………………………………………………………. XVII - Câmara Municipal, que será representada por servidor efetivo; XVIII – PRESERV – Caixa de Aposentadoria e Pensão dos Servidores de Sarandi - Paraná.
Veto Integral nº 4/2026, do Poder Executivo, ao Projeto de Lei Complementar nº 673/2026, do Poder Executivo Municipal, o qual “Altera o Anexo III - Tabela “B” da Lei Complementar Municipal nº 229, de 29 de outubro de 2009 da maneira que especifica.”.
Modifica-se a redação do art. 4º do Projeto de Lei Complementar nº 670/2026, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4º Fica alterado o art. 25, da Lei Complementar nº 413, de 6 de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 25. As áreas classificadas como não parceláveis, conforme art. 20 (faixa sanitária, servidão, faixa de domínio, dentre outras), não podem ser computadas no cálculo das porcentagens de áreas verdes ou institucionais exigidas para doação. ……………….………….………………………………………….”(NR)
Suprime-se do Projeto de Lei Complementar nº 670/2026: I – o art. 2º, que altera o art. 21 da Lei Complementar nº 413/2022, reduzindo o número mínimo de unidades habitacionais para exigência do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV); II – o art. 3º, que altera o art. 21-B da Lei Complementar nº 413/2022, quanto ao percentual da Contrapartida Urbanística-Social aplicável às Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS); III – o art. 9º, que acrescenta o § 4º ao art. 43 da Lei Complementar nº 413/2022. Renumeram-se os dispositivos subsequentes, se necessário.
Moção com votos de congratulações e louvor a Senhora Kayse Samara Peixoto, em reconhecimento à sua exemplar trajetória profissional, ao relevante serviço prestado à comunidade e ao seu firme compromisso com a promoção da educação, da cidadania e da segurança no trânsito no Município de Sarandi/PR.
Dispõe sobre a aceitação do “Veto parcial nº 3/2026” ao Projeto de Lei Complementar nº 670/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual “Altera a Lei Complementar nº 413, de 6 de junho de 2022, para reforçar a proteção ambiental, ampliar exigências de impacto e contrapartidas urbanísticas, estabelecer limites mais claros para parcelamento e quadras, e detalhar requisitos técnicos para garantir infraestrutura adequada e qualidade urbana.”.
Fonte dos dados: SAPL