Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo Municipal a realizar repasse financeiro, sob a modalidade de transferência voluntária através do Superávit Financeiro, à Autarquia Municipal de Água e Saneamento de Sarandi Aguas de Sarandi, destinado a investimentos em obras de infraestrutura para construção de reservatório de agua no Jardim Ouro Verde, e dá outras providências.
Art. 1º O § 2º do art. 2º do Projeto de Lei Ordinária nº 3.684/2026 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º ...................................................................................……………………. .............................................................................................………………………. § 2º Farão jus ao recebimento do Prêmio os servidores e profissionais da educação que não tenham acumulado mais de 15 (quinze) dias de faltas injustificadas durante o ano letivo correspondente ao período de referência do resultado educacional, não sendo computados para esse limite os afastamentos, licenças ou ausências legalmente justificadas, especialmente aquelas consideradas como de efetivo exercício pela legislação aplicável.” (NR)
Art. 1º A súmula do Projeto de Lei Ordinária nº 3.684/2026 passa a vigorar com a seguinte redação: “Dispõe sobre a instituição, em caráter excepcional, do Prêmio de Reconhecimento pelo Desempenho Educacional aos profissionais da Rede Municipal de Ensino, em razão da evolução dos resultados do IDEB em, no mínimo, 0,2 (dois décimos) de ponto, e dá outras providências.” (NR) Art. 2º O caput e o § 2º do art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 3.684/2026 passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º Fica instituído, em caráter excepcional, o Prêmio de Reconhecimento pelo Desempenho Educacional, destinado a reconhecer a contribuição coletiva dos servidores e profissionais da educação da Rede Municipal de Ensino de Sarandi em razão da evolução dos indicadores de qualidade da educação municipal aferidos pelo Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB, divulgado pelo Ministério da Educação, em, no mínimo, 0,2 (dois décimos) de ponto. ................................................................................................ § 2º A concessão prevista nesta Lei decorre exclusivamente do resultado educacional excepcional aferido no IDEB, com obrigatoriedade de evolução em, no mínimo, 0,2 (dois décimos) de ponto, e não estabelece política permanente de pagamento.” (NR) Art. 3º O caput do art. 6º do Projeto de Lei Ordinária nº 3.684/2026 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º A instituição do Prêmio tem por finalidade reconhecer, de forma excepcional, o resultado coletivo alcançado pela Rede Municipal de Ensino mediante evolução de, no mínimo 0,2 (dois décimos) de ponto no IDEB, considerando a relevância social da melhoria dos indicadores educacionais e a contribuição dos profissionais envolvidos na execução das políticas públicas municipais de educação.”
Art. 1º Acrescenta-se o § 4º ao art. 2º do Projeto de Lei Ordinária nº 3.684/2026, com a seguinte redação: “Art. 2º ...................................................................................... § 4º Ficam expressamente incluídos entre os beneficiários do Prêmio os estagiários e estagiárias que, durante o ano letivo correspondente à apuração do IDEB considerado para a concessão da premiação, tenham mantido Termo de Compromisso de Estágio regularmente vigente e exercido suas atividades nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino ou na Secretaria Municipal de Educação, desde que suas atividades tenham relação direta com o atendimento aos alunos, apoio às atividades educacionais, pedagógicas ou administrativas da educação.” (AC) Art. 2º Acrescenta-se o art. 2º-A ao Projeto de Lei Ordinária nº 3.684/2026, com a seguinte redação: “Art. 2º-A. A concessão do Prêmio aos estagiários e estagiárias, na forma desta Lei, possui caráter exclusivamente premial e não altera a natureza jurídica do estágio, não caracteriza vínculo empregatício ou funcional com o Município e não gera incorporação, habitualidade ou direito à renovação da premiação.” (AC)
Art. 1º Acrescenta-se o art. 2º-B ao Projeto de Lei Ordinária nº 3.684/2026, com a seguinte redação: “Art. 2º-B. A inexistência de vínculo funcional, contratual ou de estágio ativo com o Município na data da concessão ou do pagamento do Prêmio não afasta o direito ao seu recebimento, desde que o beneficiário tenha preenchido os requisitos de elegibilidade estabelecidos nesta Lei durante o ano letivo correspondente ao período de referência do resultado educacional considerado para a premiação. Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se, inclusive, aos servidores aposentados, ex-servidores, contratados temporários e estagiários cujo vínculo tenha sido encerrado após sua efetiva participação no período considerado para a apuração do resultado educacional.” (AC)
Acrescenta-se o art. 10 ao Projeto de Resolução nº 14/2026, renumerando-se os artigos subsequentes, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 10. O inciso I do art. 63 da Resolução nº 02, de 22 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 63 .....................................................................................................… I – as reuniões serão públicas, gravadas em áudio e vídeo e transmitidas ao vivo pelos canais oficiais de comunicação da Câmara Municipal; …………………………………………………………….…….....” (AC)
Dispõe sobre a instituição em caráter excepcional, o Prêmio de Reconhecimento pelo Desempenho Educacional aos profissionais da Rede Municipal de Ensino, em razão da evolução dos resultados do IDEB no mínimo em 2 (dois) décimos percentuais, e dá outras providências.
Ofício ao senhor Prefeito que informe acerca da viabilidade da erradicação de uma árvore localizada na Rua Tiradentes, nº 1947, Jardim Independência. Ressalta-se que já foi registrado o Protocolo nº 00334, em 12/05/2015, solicitando providências quanto à referida árvore, porém, até o presente momento, o pedido não foi atendido. Conforme solicitado por meio do protocolo mencionado, a árvore apresenta condições que demandam a adoção de providências. Suas raízes estão expostas e foram prejudicadas em decorrência da implantação da rede de esgoto no local, ocasionando danos à calçada e comprometendo sua segurança e conservação. Além disso, trata-se de uma árvore de grande porte, muito alta e extensa, que apresenta risco de queda e ocupa praticamente toda a calçada. Essa situação dificulta e, em determinados pontos, impede a passagem adequada de pedestres, comprometendo a mobilidade e a segurança dos moradores e transeuntes.
Ofício ao senhor Prefeito que informe se há possibilidade de alterar, excepcionalmente no ano de 2026, o feriado municipal da Padroeira do Município, transferindo-o do dia 27 de novembro (sexta-feira) para o dia 30 de novembro (segunda-feira). No ano de 2026, o feriado municipal de 27 de novembro coincidirá com a Black Friday, evento comercial realizado na última sexta-feira de novembro e amplamente aguardado por consumidores e comerciantes em todo o país. Trata-se de uma data de grande movimentação econômica, marcada por promoções e elevado volume de vendas. Considerando que o município de Sarandi está integrado à dinâmica comercial da região, especialmente pela proximidade com Maringá, cujos estabelecimentos também participarão da campanha promocional, a manutenção do feriado na sexta-feira poderá gerar prejuízos ao comércio local, reduzindo a competitividade dos empresários do município e incentivando os consumidores a realizarem suas compras em cidades vizinhas. A transferência excepcional do feriado para a segunda-feira, dia 30 de novembro de 2026, permitirá que o comércio local participe integralmente da Black Friday, fortalecendo a economia do município, preservando empregos, incentivando a circulação de recursos em Sarandi e garantindo que a população possa aproveitar as promoções no comércio local, sem prejuízo da celebração da Padroeira.
Ofício ao senhor Prefeito que informe se há estudos técnicos para a implantação de um Centro de Convivência para Idosos no Município.
Ofício ao senhor Prefeito que informe se existem estudo ou projeto para implantação de sinalização horizontal em toda a extensão da Avenida Cezário Mancine, localizada no Bairro Esperança. Em caso positivo informar qual o estágio em que se encontra e qual a previsão para sua execução.
Ofício ao senhor Prefeito, através das secretarias competentes, informações quanto à promoção, pelo município, de uma ampla campanha de divulgação do programa SinPatinhas, que permite a emissão gratuita do RG Animal para cães e gatos. I. Existe planejamento ou estudo por parte da Administração Municipal para divulgação institucional do programa SinPatinhas à população? II. Em caso positivo, quais ações estão previstas, prazos e órgãos responsáveis pela execução da campanha? III. Há previsão de realização de campanhas informativas em meios digitais, redes sociais oficiais, sites institucionais e aplicativos utilizados pelo município? IV. O município pretende promover ações presenciais de divulgação, como panfletagem, distribuição de materiais informativos e orientações em escolas, unidades de saúde e eventos públicos? V. Existe a possibilidade de integração do programa com políticas públicas já existentes no município, como campanhas de vacinação, castração e microchipagem? VI. Há interesse da Administração em firmar parcerias para ampliar o alcance da divulgação e adesão ao programa? O presente requerimento se justifica diante da relevância do programa SinPatinhas, ferramenta pública, digital e gratuita disponibilizada pelo Governo Federal, que permite o cadastro de animais domésticos e a emissão de uma carteirinha com QR Code. A iniciativa facilita a identificação dos animais, auxilia na localização em casos de perda e contribui para o acesso a políticas públicas essenciais, como vacinação, castração e microchipagem. Além disso, promove a guarda responsável e fortalece as ações de proteção e bem-estar animal. A ampla divulgação do programa por parte do município é fundamental para garantir que a população tenha conhecimento e acesso a essa ferramenta, ampliando sua adesão e potencializando seus benefícios. Medidas simples, como campanhas em redes sociais, materiais informativos e ações presenciais, podem gerar grande impacto social.
Ofício ao senhor Prefeito, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, informações referentes às condições de limpeza, higienização e manutenção dos banheiros das Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Sarandi. A saúde pública não se limita ao atendimento médico. Garantir ambientes limpos, higienizados e adequados também é uma obrigação do Poder Público e uma questão de saúde, dignidade e respeito à população. Os banheiros das unidades de saúde são utilizados diariamente por pacientes, acompanhantes, idosos, crianças, pessoas com deficiência e profissionais que atuam diretamente no atendimento à população. A falta de limpeza adequada nesses espaços pode comprometer a salubridade do ambiente, aumentar riscos sanitários e transmitir à população uma sensação de abandono justamente em locais destinados à promoção e proteção da saúde. Diante disso, requer-se ao Poder Executivo que informe: I. Qual é a frequência diária de limpeza e higienização dos banheiros de cada UBS e da UPA de Sarandi? II. Existe fiscalização por parte da Secretaria Municipal de Saúde para verificar a qualidade e a frequência da limpeza dos banheiros? Em caso positivo, informar como essa fiscalização é realizada. III. Há registro de reclamações de pacientes ou servidores relacionadas à falta de limpeza, mau cheiro, falta de materiais de higiene ou condições inadequadas dos banheiros? Se houver, informar quais providências foram adotadas. IV. O Município possui cronograma de manutenção e higienização dos banheiros das UBSs e da UPA, incluindo reposição de papel higiênico, sabonete, papel-toalha, limpeza de vasos sanitários, pias e demais instalações? Encaminhar cópia do cronograma, se existente. Não é aceitável que uma pessoa procure atendimento de saúde e encontre um ambiente sem condições adequadas de higiene. A população merece respeito, e a limpeza dos espaços públicos de saúde deve ser tratada como prioridade, não como questão secundária. Cabe ao Poder Público fiscalizar, cobrar e garantir que os serviços contratados sejam efetivamente prestados com qualidade. Investir em limpeza e manutenção é também investir em prevenção, saúde pública e dignidade humana. Dessa forma, solicitamos transparência quanto aos serviços realizados e, principalmente, providências imediatas diante de qualquer situação de precariedade identificada nos banheiros das UBSs e da UPA de Sarandi.
Ofício ao senhor Prefeito que à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e à Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, solicitando as seguintes informações referentes à implementação da Lei Municipal nº 3.137/2026, que criou o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil – FUMPDEC: 1. Informar quais providências administrativas já foram adotadas para a efetiva implementação do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil – FUMPDEC, encaminhando cópia dos atos administrativos eventualmente já expedidos. 2. Considerando o disposto no parágrafo único do art. 4º da Lei Municipal nº 3.137/2026, informar se já foi aberta a conta bancária exclusiva destinada à movimentação dos recursos do FUMPDEC. Em caso positivo, encaminhar comprovante ou documento equivalente que demonstre sua abertura. Em caso negativo, informar quais providências estão sendo adotadas e a previsão para cumprimento da referida disposição legal. 3. Considerando o disposto nos arts. 5º e 6º da Lei Municipal nº 3.137/2026, informar se já foi iniciado o procedimento para constituição e nomeação do Conselho Diretor do FUMPDEC, encaminhando cópia do respectivo decreto de nomeação, caso já publicado. 4. Considerando o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei Municipal nº 3.137/2026, que determina que, após a nomeação, o Conselho Diretor deverá elaborar e publicar seu Regimento Interno, informar se já foi iniciada a elaboração do referido documento. Em caso positivo, informar o estágio atual de elaboração e a previsão para publicação. Em caso de conclusão, encaminhar cópia integral do Regimento Interno. 5. Considerando o disposto no art. 14 da Lei Municipal nº 3.137/2026, que estabelece que o FUMPDEC será implementado após a publicação da lei e contará com dotações orçamentárias consignadas anualmente no Orçamento Geral do Município, informar qual a previsão orçamentária destinada ao Fundo para o exercício de 2026 e quais recursos já se encontram vinculados à sua operacionalização, encaminhando documentação comprobatória. 6. Considerando o disposto no art. 12 da Lei Municipal nº 3.137/2026, que determina a elaboração dos instrumentos municipais de gestão de riscos e desastres, informar se já foi iniciado o processo de elaboração do Plano de Contingência e Proteção e Defesa Civil e Redução de Riscos. 7. Considerando o disposto no art. 13 da Lei Municipal nº 3.137/2026, informar o estágio atual de elaboração do Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil, indicando os órgãos responsáveis, o cronograma de execução, a previsão de conclusão e a data prevista para sua publicação. Caso já exista minuta, estudo técnico ou documento preliminar elaborado, encaminhar cópia. 8. Considerando o disposto nos arts. 9º e 13 da Lei Municipal nº 3.137/2026, informar se o Município possui estudo, levantamento técnico ou mapeamento atualizado das áreas sujeitas a alagamentos, enxurradas, inundações, erosões, deslizamentos ou demais situações de risco, encaminhando cópia dos documentos, mapas, relatórios técnicos ou indicando a forma de acesso público às informações. 9. Considerando as competências de prevenção, preparação e resposta previstas nos arts. 9º e 10 da Lei Municipal nº 3.137/2026, bem como a confirmação do fenômeno El Niño e a previsão de aumento de chuvas no Estado do Paraná divulgada pelo Sistema de Tecnologia e Monitoramento Ambiental do Paraná - Simepar, informar quais medidas preventivas estão sendo adotadas pelo Município para preparação, monitoramento e resposta a eventuais alagamentos, enxurradas, inundações e demais ocorrências associadas ao referido fenômeno climático, encaminhando os documentos, planos, relatórios, cronogramas ou demais registros administrativos relacionados às ações informadas. A presente solicitação tem por finalidade acompanhar a implementação da Lei Municipal nº 3.137/2026, recentemente sancionada, bem como verificar as providências adotadas pelo Poder Executivo para estruturação do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil - FUMPDEC e dos instrumentos de planejamento e gestão de riscos previstos na legislação municipal. A solicitação também se justifica diante da necessidade de fortalecimento das ações de prevenção, preparação e resposta a desastres e eventos climáticos extremos, especialmente considerando a confirmação do fenômeno El Niño e a previsão de aumento dos índices pluviométricos para os próximos meses no Estado do Paraná, circunstância que exige planejamento prévio, estrutura adequada e transparência quanto às medidas adotadas pelo Município
Ofício ao senhor Prefeito que seja encaminhado ao Poder Executivo Municipal o seguinte pedido de informações: I. Informe qual é, na presente data, o saldo financeiro disponível dos recursos da COSIP - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação pública, vinculados à Fonte de Recursos 1507, discriminando eventual saldo por conta bancária ou aplicação financeira. II. Informe quantos pontos de iluminação pública existem atualmente cadastrados no Município de Sarandi, discriminando-os por tipo de lâmpada, especialmente: a) LED; b) vapor de sódio; c) vapor de mercúrio; d) vapor metálico; e) demais tecnologias. O presente requerimento tem por objetivo obter informações objetivas acerca da disponibilidade dos recursos provenientes da COSIP, vinculados à Fonte de Recursos 1507, bem como da situação atual e do planejamento para modernização do parque de iluminação pública municipal. Em consulta ao mapa disponibilizado no sistema IP Prefeituras, referente ao Município de Sarandi, observa-se a existência de pontos de iluminação identificados por diferentes tecnologias, com presença significativa de luminárias classificadas como vapor de sódio, ao lado de pontos já identificados como LED. Diante disso, busca-se conhecer o saldo atualmente disponível da COSIP, a composição do parque de iluminação pública e a existência de planejamento para a substituição das tecnologias convencionais por LED, permitindo acompanhar a modernização da iluminação pública no Município.
Ofício ao senhor Prefeito solicitando informações quanto à possibilidade de implantação de sinalização e regulamentação de estacionamento na Rua Rosa Nunes dos Santos, de modo que o estacionamento de veículos, especialmente caminhões, seja permitido somente em um dos lados da via. A referida rua possui sentido duplo de circulação e, com a instalação de um novo mercado nas proximidades, tem sido observada a presença frequente de caminhões estacionados em ambos os lados da via, principalmente durante operações de carga e descarga. Essa situação tem causado transtornos aos moradores e demais usuários da via, uma vez que o espaço destinado à circulação dos veículos fica reduzido, dificultando o tráfego em ambos os sentidos e podendo comprometer a segurança de motoristas, motociclistas e pedestres.
Ofício ao senhor Prefeito que informe sobre a viabilidade de realizar estudos e implementar ações de prevenção e combate à presença de escorpiões nas escolas e CMEIs do município. As medidas incluem a limpeza das áreas externas, a vedação de locais que possam servir de abrigo para esses animais e a adoção de métodos naturais de controle, como a utilização de galinhas em cada unidade, contribuindo para reduzir a incidência de escorpiões e garantir maior segurança a alunos e servidores.
Ofício ao senhor Prefeito que informe se existe a possibilidade da verificação das luminárias da Praça Pioneiro José Regianno, no Parque Alvamar, que, segundo reclamações dos moradores, permanecem acesas durante o dia. O presente requerimento visa esclarecer as reclamações dos moradores, que têm relatado a permanência das luzes acesas durante o dia em determinados espaços públicos, especialmente na Praça Pioneiro José Regianno, no Parque Alvamar. A situação pode indicar falhas no sistema de iluminação ou nos dispositivos de acionamento automático, ocasionando consumo desnecessário de energia elétrica e possíveis prejuízos aos cofres públicos
Indica ao senhor Prefeito que sejam adquiridas e mantidas bombas reservas para os poços de abastecimento de água do Município, de forma a possibilitar a substituição imediata dos equipamentos em caso de queima, defeito ou necessidade de manutenção, evitando interrupções no fornecimento e o escalonamento do abastecimento dos reservatórios. A presente indicação tem como objetivo garantir maior segurança e continuidade no abastecimento de água à população. Quando uma bomba utilizada em um poço apresenta defeito ou queima, a falta de um equipamento reserva pode prolongar a paralisação do sistema, prejudicando o enchimento dos reservatórios e, consequentemente, o fornecimento de água aos moradores.
Indica ao senhor Prefeito que determine a elaboração do projeto e a adoção das providências necessárias para a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) no Jardim Itália, visando ampliar o acesso da população aos serviços de atenção primária à saúde e melhorar o atendimento aos moradores da região. A presente indicação tem por objetivo atender os moradores do Jardim Itália e bairros adjacentes, que necessitam de maior proximidade e facilidade de acesso aos serviços públicos de saúde.
Fonte dos dados: SAPL