Última atualização: 28/08/2026 ·
Modifica-se a redação do art. 5º do Projeto de Lei nº 3.627/2026, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 5º Fica assegurado ao Prefeito e Vice-Prefeito o direito ao recebimento de férias anuais remuneradas, bem como 13º salário, nos termos dos incisos VIII e XVII do art. 7º, da Constituição Federal, aplicados subsidiariamente aos agentes políticos, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal e com a Lei Orgânica do Município. ……………….………….………………………………………….”(NR)
moção com votos de congratulação e louvor a Doutora Rizzia Camargos de Oliveira por seu relevante trabalho a comunidade com amor e dedicação a sua profissão. Filha do conceituado Dr. Arnoldo de Oliveira Junior, se destaca por seu relevante trabalho a comunidade com amor e dedicação a sua profissão. É uma oportunidade para expressarmos nossa mais profunda gratidão e respeito a essa profissional que dedica suas vidas ao cuidado da saúde e ao alívio do sofrimento humano. A medicina é mais do que uma profissão. É uma missão que exige não apenas conhecimento técnico e científico, mas também empatia, compaixão e um compromisso inabalável com o bem-estar do próximo.
Dispõe sobre a aceitação do “Veto integral nº 6/2026” ao Projeto de Lei Complementar nº 675/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual “Altera o Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 405 de 17 de maio de 2022 da maneira que especifica.”.
Ofício ao senhor Prefeito solicitando que informe a esta Casa Legislativa se existe algum estudo sobre contratação de seguros de proteção para os carros que transportam pacientes para consultas e cirurgias em outras cidades. Muitas vezes, esses veículos percorrem longas distâncias e estão sujeitos a diversos imprevistos, como acidentes, furtos ou danos mecânicos. A contratação de um seguro de proteção para esses veículos garantirá a segurança dos pacientes, motoristas e acompanhantes, além de proteger o patrimônio público. É uma medida essencial para garantir que o transporte de pacientes seja feito de forma segura e eficiente.
Altera a Resolução nº 5, de 20 de fevereiro de 2026, que “Institui a Campanha “Aluno Altruísta: Incentivo à Cidadania e Doação de Sangue” no âmbito da Câmara Municipal de Sarandi.
Indica ao senhor Prefeito a necessidade de atualização da legislação municipal do transporte escolar privado, especialmente no que se refere à idade máxima dos veículos, avaliando a possibilidade de ampliação do prazo atualmente vigente de 10 (dez) anos para até 17 (dezessete)anos, desde que mantidos critérios rigorosos de segurança e vistoria. A presente indicação tem como objetivo adequar a norma à realidade atual do Município, garantindo a continuidade do serviço, a tranquilidade das famílias e, acima de tudo, a dignidade no transporte das crianças.
“Art. 3º…………………………………………………………………... ..................................................................................................................... XVIII - enfrentamento das filas de espera no Sistema Municipal de Saúde, com prioridade para consultas especializadas, exames, cirurgias eletivas, procedimentos odontológicos, atendimento da Unidade de Pronto Atendimento - UPA, fortalecimento da atenção básica, estruturação das Unidades Básicas de Saúde - UBS e organização transparente do acesso aos serviços públicos de saúde.” ………………………………………………………………………. (AC) Acrescenta-se o art. 3º-A ao Projeto de Lei nº 3.647/2026, com a seguinte redação: “Art. 3º-A. Na elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2027, as ações voltadas à redução das filas de espera no Sistema Municipal de Saúde deverão observar, sempre que possível, metas físicas e indicadores mínimos de acompanhamento, respeitadas as normas do Sistema Único de Saúde - SUS, as deliberações do Conselho Municipal de Saúde, a disponibilidade orçamentária e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, deverão ser considerados, no mínimo, os seguintes indicadores de acompanhamento: I - quantidade de usuários aguardando consultas especializadas, exames, cirurgias eletivas, procedimentos odontológicos e demais procedimentos regulados pelo Município; II - tempo médio de espera e maior tempo de espera por especialidade, exame, cirurgia, procedimento odontológico ou outro procedimento de saúde; III - número mensal de consultas, exames, cirurgias, atendimentos odontológicos e demais procedimentos ofertados e realizados pela rede municipal ou contratualizada; IV - situação da estrutura de atendimento da UPA e das UBS, incluindo equipes, insumos, equipamentos, salas disponíveis e capacidade de atendimento; e V - medidas adotadas para redução das filas, incluindo reorganização de agendas, busca ativa de pacientes, redução de faltas, mutirões, ampliação de oferta e melhor aproveitamento da capacidade instalada.” (AC)
Veto Integral nº 6/2026, do Poder Executivo, ao Projeto de Lei Complementar nº 675/2026, do Poder Executivo Municipal, o qual “Altera o Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 405/2022 da maneira que especifica.".
Modifica-se a redação do Anexo I – Valor das Diárias do Projeto de Lei nº 3.625/2026, excluindo-se os vereadores do rol de cargos contemplados, passando a tabela a vigorar com a seguinte redação:
Suprime-se do Projeto de Lei nº 3.603/2025: I - o inciso VIII, do art. 16, valores decorrentes de multas por descumprimento às normas e princípios legais específicos à proteção, assistência e acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida; II - o § 1º do art. 16, as normas de acessibilidade, infrações, valores e formas para aplicação das multas no município, serão fixadas por decreto próprio a ser publicado no Diário Oficial do Município. Renumeram-se os dispositivos subsequentes, se necessário.
Moção com votos de congratulações e louvor ao Dr. Hugo Siqueira Robert Pinto, especializado em Medicina da Família e Comunidade em 2013 pela Universidade Federal de Fortaleza, no Ceará.
Dispõe sobre a aceitação do “Veto integral nº 5/2026” ao Projeto de Lei Complementar nº 674/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual “Altera a Lei Complementar nº 396, de 12 de janeiro de 2022 e dá outras providências.”.
Institui o Projeto Concurso Fotográfico no âmbito da Câmara Municipal de Sarandi.
Ofício ao senhor Prefeito solicitando que informe a esta Casa Legislativa se há estudo, planejamento ou viabilidade técnica e orçamentária para a disponibilização do método contraceptivo Implanon às mulheres de baixa renda cadastrada nos serviços sociais, por meio da rede municipal de saúde. Solicita-se, ainda, que informe se existem protocolos clínicos, capacitação de profissionais e critérios de elegibilidade previstos para a implantação da medida, considerando os benefícios do método como contraceptivo de longa duração, seguro, reversível e de alta eficácia, bem como seu impacto positivo na saúde pública e no planejamento familiar.
Indica ao senhor Prefeito que seja realizada a limpeza e roçada de um de terreno localizado à Rua Barão de Maua, nº 1172, Jardim Ana Eliza. Onde o mesmo se encontra abandonado com mato alto, lixos, entulhos, animais mortos, causando mau cheiro e risco de doenças aos moradores locais.
Fonte dos dados: SAPL