Última atualização: 14/07/2026 ·
Ofício ao senhor Prefeito solicitando que informe a esta Casa Legislativa se existe previsão para a instalação de um bebedouro no parquinho localizado no Jardim Nova Aliança, próximo à Unidade Básica de Saúde. Sabemos da importância de manter um espaço público adequado e acessível para todos os moradores, principalmente para as crianças que frequentam o parquinho. Com a instalação do bebedouro, será possível proporcionar mais conforto e comodidade aos usuários, que poderão se refrescar e se hidratar durante as brincadeiras.
Indica ao senhor Prefeito que seja instalado um semáforo na esquina da Avenida Cuiabá com a Rua Caetano Senhorini. O semáforo é essencial para a segurança e a organização do trânsito urbano, pois controla o fluxo de veículos e pedestres em cruzamentos e áreas de conflito por meio de um sistema de cores padronizado. Ele contribui para a prevenção de acidentes, melhora a fluidez do tráfego, reduz congestionamentos e, ao otimizar a circulação, também ajuda a diminuir a poluição e o consumo de combustível. A instalação de um semáforo naquela área seria de grande importância, já que se trata de uma região com intenso fluxo de pessoas e automóveis, o que aumenta os riscos de acidentes e dificulta a travessia segura de pedestres.
Ofício ao senhor Prefeito solicitando que informe a esta Casa Legislativa se há estudo, projeto ou planejamento em andamento para a reforma da Praça da Juventude, bem como se existe previsão orçamentária ou cronograma para a execução das melhorias necessárias. As informações são importantes para que esta Casa acompanhe as ações do Poder Executivo Municipal voltadas à manutenção e revitalização dos espaços públicos, assegurando melhores condições de lazer e convivência à comunidade.
Indica ao senhor Prefeito que seja realizado o serviço de recape asfáltico da Rua Conceição Aparecida de Magalhães, no Parque Alvamar II, no trecho entre a Avenida João Marangoni e a Rua Rio Iguaçu. A via encontra-se em condições precárias, com muitos buracos e danos, o que compromete a segurança e a mobilidade dos moradores e motoristas. Contamos com a atenção e a devida providência para a melhoria da mobilidade e do bem-estar da população.
Ofício ao senhor Prefeito solicitando que informe a esta Casa Legislativa se há possibilidade de realização de uma reforma geral na Unidade Básica de Saúde (UBS Rio de Janeiro), localizada na Avenida Rio de Janeiro, nº 1785, no Município de Sarandi/PR. O presente requerimento se justifica em razão dos diversos problemas estruturais existentes na referida unidade, especialmente em períodos chuvosos, quando são registradas infiltrações e entrada de água em diversos pontos internos do prédio, principalmente no teto e nas paredes da recepção, que apresentam presença significativa de mofo. Tal situação compromete o bom funcionamento do atendimento no local, além de poder representar riscos à saúde dos usuários e dos servidores que utilizam diariamente o espaço.
Indica ao senhor Prefeito a reforma da Praça Floriza Maria Domingues Amaral, localizada no Jardim Panorama, espaço importante para a convivência e lazer da comunidade. A revitalização da praça trará mais segurança, acessibilidade e qualidade de vida aos moradores, além de promover um ambiente mais agradável para as famílias. A obra contribuirá para o bem-estar de todos e para o desenvolvimento do bairro.
Modifica-se a redação do art. 9º do Projeto de Lei Complementar nº 681/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º Fica vedada qualquer espécie de transferência de segurados, recursos ou obrigações entre o Fundo em Repartição e o Fundo em Capitalização, bem como a previsão ou a destinação de recursos de um Fundo para o financiamento dos benefícios do outro. Parágrafo único. Eventual revisão da segregação de massas que implique transferência de segurados, recursos ou obrigações entre os Fundos somente poderá ocorrer mediante lei municipal específica, precedida de: I – estudo técnico atuarial que demonstre a necessidade e a viabilidade da medida, bem como a preservação do equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social; II – estimativa dos impactos financeiros e orçamentários para o Município, a Câmara Municipal, as autarquias e as fundações públicas municipais; III – manifestação formal dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do Preserv e do órgão de controle interno competente; IV – realização de audiência pública, com divulgação prévia dos estudos e garantia de participação dos servidores ativos, aposentados, pensionistas e de suas entidades representativas; e V – análise e aprovação prévia do órgão federal competente, quando exigidas pelas normas gerais aplicáveis aos Regimes Próprios de Previdência Social.” (NR)
Modifica-se a redação do § 2º do art. 2º do Projeto de Lei Complementar nº 681/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º .............................................................................................. .......................................................................................................... § 2º O Município de Sarandi, em conjunto com o Preserv, realizará, no mínimo, a cada 4 (quatro) anos, contados da publicação desta Lei Complementar, estudo atuarial e financeiro detalhado acerca da segregação de massas em vigor, acompanhado de parecer conclusivo quanto à manutenção ou à necessidade de revisão do plano de custeio, observados os seguintes procedimentos: I – publicação integral do estudo e do parecer conclusivo nos sítios eletrônicos oficiais do Município e do Preserv; II – encaminhamento do estudo e do parecer aos Conselhos Deliberativo e Fiscal do Preserv, para manifestação formal; III – disponibilização dos documentos aos servidores ativos, aposentados, pensionistas e às suas entidades sindicais e representativas; IV – realização de audiência pública, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias entre a sua convocação e a sua realização, assegurada a participação dos servidores ativos, aposentados, pensionistas e de suas entidades sindicais e representativas; V – apresentação, durante a audiência pública, das causas, dos impactos financeiros e atuariais e das medidas eventualmente recomendadas pelo estudo; e VI – publicação da ata da audiência pública e das manifestações apresentadas pelos Conselhos e pelas entidades representativas. § 2º-A. Qualquer proposta de revisão da segregação de massas ou do plano de custeio deverá ser instruída com os documentos, manifestações e registros previstos no § 2º deste artigo, os quais deverão acompanhar o respectivo processo administrativo ou legislativo.” (NR)
Ofício ao senhor Prefeito solicitando que informe a esta Casa Legislativa quais são os motivos do atraso na entrega dos uniformes e materiais escolares aos alunos da rede municipal de ensino, considerando que já se passou praticamente um mês desde o início do ano letivo sem que os referidos itens tenham sido disponibilizados, esclarecendo ainda: 1 - Em que fase se encontra o processo de aquisição? 2 - Qual o prazo definitivo para início e conclusão das entregas? 3 - Quais providências estão sendo adotadas para solucionar o atraso? O presente requerimento se justifica diante das inúmeras reclamações recebidas por este gabinete, dando conta de que, mesmo após quase um mês de aulas, os alunos ainda não receberam uniformes e materiais escolares. Tal situação tem gerado transtornos às famílias, especialmente àquelas em situação de maior vulnerabilidade, que dependem integralmente do fornecimento por parte do Município.
Indica ao senhor Prefeito que seja realizada a construção de uma calçada na extensão da lateral do muro do Cemitério Municipal, ao longo de toda a Avenida Cuiabá, promovendo a devida adequação urbana e garantindo espaço seguro para o trânsito de pedestres naquele trecho. Atualmente, o trecho localizado na lateral do muro do cemitério, na Avenida Cuiabá, não possui calçada ou qualquer espaço destinado ao trânsito seguro de pedestres. Em razão dessa ausência de infraestrutura adequada, moradores, trabalhadores e estudantes que precisam circular pelo local acabam caminhando diretamente pela avenida, dividindo espaço com veículos e ficando expostos a situações de risco. A Avenida Cuiabá é uma via de fluxo considerável, utilizada diariamente como rota de deslocamento para diversos bairros, o que intensifica o perigo para quem precisa transitar a pé. A construção de uma calçada nesse trecho garantirá mais segurança, acessibilidade e fluidez no deslocamento das pessoas, além de organizar melhor o espaço urbano.
Ofício ao senhor Prefeito solicitando que informe a esta Casa Legislativa acerca da paralisação da obra de Execução de Pavimentação Poliédrica com Pedras Irregulares na Estrada Aquidaban, objeto do Contrato nº 21/2024, ID 9521, oriundo da Concorrência Pública nº 7/2023. Conforme Atestado de Paralisação emitido pelo Departamento de Engenharia, a obra encontra-se paralisada desde o início do mês de dezembro de 2025, em razão do encerramento da vigência do convênio firmado entre o Município e o Estado do Paraná, instrumento que viabilizava o repasse de recursos financeiros para sua continuidade. O Atestado informa ainda que foi realizado novo protocolo junto ao órgão estadual competente, visando à formalização de novo convênio ou instrumento congênere. Para fins de verificação dessa informação, este mandato consultou o sistema de Protocolo Digital do Estado do Paraná, onde foi identificado o Protocolo nº 25.140.341-4, iniciado em 11/12/2025 e arquivado em 12/1/2026, constando no sistema a situação “Concluído”. Diante disso, requer-se que sejam prestados os seguintes esclarecimentos: 1 - Qual era a data final de vigência do convênio encerrado e qual o prazo máximo permitido para solicitação de prorrogação? 2 - O Município formalizou pedido de prorrogação dentro do prazo originalmente previsto? Em caso negativo, quais circunstâncias impediram a formalização tempestiva? 3 - Qual foi o teor da manifestação final do Estado que resultou no arquivamento do Protocolo nº 25.140.341-4? 4 - Qual secretaria ou servidor era responsável pelo controle da vigência e acompanhamento dos prazos do convênio junto ao órgão estadual? 5 - Qual o percentual físico executado da obra e qual o valor total pago até a data da paralisação? 6 - Há risco de devolução de recursos estaduais já repassados? Em caso positivo, informar valores e eventual cronograma de restituição. 7 - O contrato nº 21/2024 permanece juridicamente apto à retomada da execução após eventual novo convênio, ou será necessária nova licitação para execução do saldo remanescente? 8 - Qual é o número do novo protocolo mencionado no Atestado de Paralisação, em que data foi formalizado e qual seu estágio atual de tramitação? 9 - Caso não seja possível a celebração de novo convênio com o Estado, o Município possui dotação orçamentária e disponibilidade financeira própria para assumir a parte estadual do investimento e garantir a retomada da obra? Em caso positivo, informar a fonte de recursos e previsão orçamentária. 10 - Qual o cronograma estimado pela Administração para retomada efetiva da obra? A paralisação de obra pública financiada parcialmente com recursos estaduais, em razão do encerramento de convênio durante sua execução, impõe análise detalhada quanto à gestão da vigência, controle de prazos e impacto financeiro ao Município. Considerando que o edital previa recursos de origem municipal e estadual, torna-se necessário esclarecer se há possibilidade de complementação com recursos próprios, a fim de evitar maior atraso na conclusão da obra. Compete ao Poder Legislativo exercer fiscalização quanto à correta condução de instrumentos conveniais, à observância de prazos e à preservação do interesse público. Diante da relevância da obra para a população e dos impactos decorrentes de sua paralisação, impõem-se os presentes esclarecimentos formais.
Indica ao senhor Prefeito a reforma do cercamento no entorno do Cmei Professora Jovandir Corrêa Soares, bem como o conserto dos portões existentes e a adoção de medidas para garantir que estes permaneçam devidamente fechados durante todo o período de funcionamento da unidade. A presente indicação tem como finalidade assegurar a integridade física, a segurança e o bem-estar das crianças, professores e demais servidores que frequentam a referida unidade escolar. Atualmente, o Cmei possui registros de invasões por pessoas estranhas ao ambiente escolar, situação que gera insegurança à comunidade escolar e expõe as crianças a riscos desnecessários. A ausência do cercamento adequado no entorno da unidade, somada às falhas estruturais nos portões e à inexistência de controle efetivo de acesso, fragiliza a proteção do espaço, que deveria ser um ambiente seguro e controlado.
Modifica-se a redação do art. 21 do Projeto de Lei nº 3.647/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 21. São consideradas despesas de caráter irrelevante, em conformidade com o § 3º do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, aquelas cujo valor não ultrapasse 0,1% (zero vírgula um por cento) da Receita Corrente Líquida – RCL do Município, apurada na forma da legislação vigente.” ……………………………………………………………………… (NR)
Modifica-se, no art. 2º do Projeto de Lei nº 3.658/2026, a redação proposta para o inciso II do art. 11 da Lei Municipal nº 2.198/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11. Os veículos utilizados no transporte escolar deverão atender aos seguintes requisitos: II – submeter-se obrigatoriamente à vistoria técnica semestral realizada pela Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança Pública – SEMUTRANS, sem prejuízo das inspeções, autorizações e demais exigências previstas no Código de Trânsito Brasileiro e nas normas do Sistema Nacional de Trânsito; ……………………………………………………………………..” (NR)
Indica ao senhor Prefeito que seja realizada a instalação de equipamentos de ar-condicionado no Novo Cmei Pequeno Príncipe. A presente indicação se faz necessária, tendo em vista que a unidade escolar funciona atualmente em um imóvel alugado, originalmente destinado a fins comerciais, o que demandou a adaptação de salas improvisadas para atender às crianças matriculadas. Ocorre que algumas dessas salas não possuem ventilação adequada e sequer contam com janelas suficientes para a circulação natural de ar, tornando o ambiente extremamente quente e abafado, especialmente em dias de altas temperaturas. Tal situação compromete diretamente o bem-estar, a saúde e o rendimento das crianças, além de prejudicar as condições de trabalho dos profissionais da educação.
Fonte dos dados: SAPL