Última atualização: 27/05/2026 ·
O Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC) da Câmara Municipal de Sarandi controla as demandas dos cidadãos por informações públicas, permitindo acompanhamento e pesquisas.
Os pedidos de acesso à informação podem ser feitos pelos canais abaixo:
Pelo site (Fala.BR)
Plataforma Integrada de Acesso à Informação da CGU — pedido com protocolo, acompanhamento e prazos legais garantidos.
Acessar Fala.BRPresencial
Avenida Maringá, 660 — Sarandi/PR · CEP 87111-000.
Horário: Segunda a sexta · 12h às 18h.
- Dirija-se à Ouvidoria Compareça pessoalmente à Câmara Municipal de Sarandi, localizada na Avenida Maringá, 660 — CEP 87111-000 — Sarandi/PR.
- Aguarde o registro Sua solicitação será inserida no Protocolo-SIC Físico (Solicitação Presencial) pelo atendente.
- Receba o número de protocolo O atendente fornecerá um número de protocolo referente ao cadastro da sua solicitação.
- Guarde o comprovante Mantenha o número de protocolo em segurança — ele é o comprovante oficial e servirá para acompanhar o andamento da solicitação.
Informações de contato
- Endereço: Avenida Maringá, 660 — Sarandi/PR · CEP 87111-000
- Telefone: (44) 4009-1750
- E-mail: esic@cms.pr.gov.br
- Horário de atendimento: Segunda a sexta · 12h às 18h
- Responsável: Serviço de Informação ao Cidadão
O que é a Lei de Acesso à Informação (LAI)?
A Lei nº 12.527/2011 (LAI) regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Em vigor desde 16/05/2012, criou mecanismos que permitem a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, receber informações públicas dos órgãos da administração direta e indireta de todos os entes federativos.
A LAI estabelece como regra geral o princípio da máxima divulgação — o sigilo é exceção e deve ser justificado conforme as hipóteses previstas em lei.
Prazos de Resposta
Garantias do Cidadão
- Gratuidade: o serviço é totalmente gratuito (art. 12 da LAI)
- Identificação obrigatória: o solicitante deve informar nome, documento e contato — diferente da Ouvidoria, no e-SIC não é permitido pedido anônimo
- Sem necessidade de motivo: não precisa justificar por que está pedindo a informação
- Sigilo do solicitante: a identidade do solicitante é preservada quando necessário
- Resposta justificada: em caso de negativa, o órgão deve apresentar justificativa legal expressa
- Direito a recurso: em caso de resposta negativa ou insatisfatória, é possível recorrer em até 10 dias
Relatório Estatístico
Os dados estatísticos do e-SIC (número de pedidos recebidos, tempo médio de resposta, índice de respostas no prazo) estão disponíveis publicamente no Painel Resolveu? da Controladoria-Geral da União (CGU).
Ver tutorial e relatório