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Última atualização: 28/08/2026 ·

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Moção 18/2026
Aguardando resposta
Apresentada em 22/05/2026

Moção de repúdio à Superintendência Estadual da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.

Ainda sem ofício de resposta do Poder Executivo registrado no SAPL.
Emenda Aditiva 18/2026
Aguardando resposta
Apresentada em 26/08/2026

Art. 1º Acrescenta-se o art. 2º-B ao Projeto de Lei Ordinária nº 3.684/2026, com a seguinte redação: “Art. 2º-B. A inexistência de vínculo funcional, contratual ou de estágio ativo com o Município na data da concessão ou do pagamento do Prêmio não afasta o direito ao seu recebimento, desde que o beneficiário tenha preenchido os requisitos de elegibilidade estabelecidos nesta Lei durante o ano letivo correspondente ao período de referência do resultado educacional considerado para a premiação. Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se, inclusive, aos servidores aposentados, ex-servidores, contratados temporários e estagiários cujo vínculo tenha sido encerrado após sua efetiva participação no período considerado para a apuração do resultado educacional.” (AC)

Ainda sem ofício de resposta do Poder Executivo registrado no SAPL.
Requerimento 18/2026
Respondida
Apresentada em 19/02/2026

O infra-assinado Vereador, com assento neste Legislativo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, ouvido o Egrégio Plenário, requer, a aprovação da redação final, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, do projeto que teve emenda aprovada na Ordem do Dia da 3ª Sessão Ordinária do dia 19/2/2026, do seguinte item: Projeto de Resolução nº 6/2026, da Mesa Diretora, o qual “Institui o Projeto Concurso Fotográfico no âmbito da Câmara Municipal de Sarandi.”. Nestes termos, pede-se a deliberação e a aprovação do Soberano Plenário deste Colendo Legislativo.

Respondida pelo Poder Executivo — Ofício nº 125/2026 de 16/03/2026
Indicação 17/2026
Respondida
Apresentada em 13/02/2026

Indica ao senhor Prefeito, em conjunto com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, seja solicitada à COPEL a adesão ao programa Florestas Urbanas. Um programa que realiza a doação de mudas de árvores nativas de pequeno e médio porte aos municípios Paranaenses. A solicitação deve ser feita pela Prefeitura, e as mudas são cultivadas no horto da Usina de Segredo, no município de Reserva do Iguaçu. A iniciativa tem como objetivo compatibilizar a arborização urbana com a rede elétrica, reduzindo a ocorrência de desligamentos e a necessidade de podas drásticas.

Respondida pelo Poder Executivo — Ofício nº 138/2026 de 16/03/2026
Emenda Modificativa 17/2026
Aguardando resposta
Apresentada em 13/07/2026

Modifica-se a redação do Anexo III constante do art. 6º do Projeto de Lei nº 3.593/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

Ainda sem ofício de resposta do Poder Executivo registrado no SAPL.
Moção 17/2026
Aguardando resposta
Apresentada em 04/05/2026

Moção com voto de louvor e congratulações, ao Professor Marcos Roberto Torres Sanches, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao município de Sarandi, especialmente nas áreas do esporte, cultura e promoção social.

Ainda sem ofício de resposta do Poder Executivo registrado no SAPL.
Emenda Aditiva 17/2026
Aguardando resposta
Apresentada em 26/08/2026

Acrescenta-se o art. 10 ao Projeto de Resolução nº 14/2026, renumerando-se os artigos subsequentes, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 10. O inciso I do art. 63 da Resolução nº 02, de 22 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 63 .....................................................................................................… I – as reuniões serão públicas, gravadas em áudio e vídeo e transmitidas ao vivo pelos canais oficiais de comunicação da Câmara Municipal; …………………………………………………………….…….....” (AC)

Ainda sem ofício de resposta do Poder Executivo registrado no SAPL.
Requerimento 17/2026
Respondida
Apresentada em 13/02/2026

O infra-assinado Vereador, com assento neste Legislativo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, ouvido o Egrégio Plenário, requer, a aprovação da redação final, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, do projeto que teve emenda aprovada na Ordem do Dia da 6ª Sessão Extraordinária do dia 13/2/2026, do seguinte item: Projeto de Lei Complementar nº 666/2026, do Poder Executivo Municipal, o qual “Institui o Programa de Regularização de Edificações Urbanas do Município de Sarandi.”. Nestes termos, pede-se a deliberação e a aprovação do Soberano Plenário deste Colendo Legislativo.

Respondida pelo Poder Executivo — Ofício nº 134/2026 de 16/03/2026
Indicação 16/2026
Respondida
Apresentada em 13/02/2026

Indico ao senhor Prefeito que sejam instalados aparelhos de ar condicionado nas salas de aula no prédio do antigo Ciaps, que hoje atende a Escola Municipal Mercedes Romero Panzeri. Tal ação garantirá maior conforto aos alunos e professores, levando melhores condições de efetivação do ensino e aprendizagem.

Respondida pelo Poder Executivo — Ofício nº 137/2026 de 16/03/2026
Emenda Modificativa 16/2026
Aguardando resposta
Apresentada em 13/07/2026

Modifica-se a redação do art. 55 do Projeto de Lei nº 3.647/2026, que passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 55. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, durante o exercício de 2027, mediante Decreto, a abrir créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada no orçamento, para suprir as dotações que resultem insuficientes.” ..………………………………………………………………………..(NR)

Ainda sem ofício de resposta do Poder Executivo registrado no SAPL.
Emenda Aditiva 16/2026
Aguardando resposta
Apresentada em 13/07/2026

Acrescentam-se os §§ 1º a 4º ao art. 13 do Projeto de Lei Complementar nº 681/2026, com a seguinte redação: “Art. 13.............................................................................................. .......................................................................................................… § 1º Os resultados das reavaliações atuariais anuais deverão ser publicados no Portal da Transparência e no sítio eletrônico oficial do Preserv, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua conclusão, e encaminhados à Câmara Municipal e aos Conselhos Deliberativo e Fiscal do Preserv. § 2º A publicação prevista no § 1º deverá apresentar, de forma individualizada para o Fundo em Repartição e para o Fundo em Capitalização, no mínimo: I – as receitas e despesas previdenciárias; II – o patrimônio e o saldo financeiro; III – o resultado financeiro e atuarial; IV – as insuficiências financeiras apuradas e os valores destinados à sua cobertura, discriminados por órgão de origem; V – as contribuições, aportes, parcelamentos e demais repasses realizados ao Preserv, com indicação de eventuais atrasos; VI – os valores recebidos a título de Imposto de Renda Retido na Fonte e das complementações previstas no art. 18 desta Lei Complementar; VII – a rentabilidade dos investimentos, a meta atuarial e o resultado alcançado; e VIII – as projeções de receitas, despesas e insuficiências financeiras para os 5 (cinco) exercícios seguintes. § 3º O Preserv promoverá, anualmente, audiência pública para apresentação e discussão dos resultados financeiros e atuariais dos Fundos, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a conclusão da reavaliação atuarial anual. § 4º A audiência pública será divulgada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e deverá assegurar: I – acesso prévio aos relatórios e estudos que serão apresentados; II – participação dos servidores ativos, aposentados, pensionistas, entidades representativas e demais interessados; III – apresentação dos resultados por representante do Preserv e pelo profissional responsável pela avaliação atuarial; IV – transmissão ao vivo por meio eletrônico e disponibilização posterior da respectiva gravação; e V – elaboração e publicação da ata da audiência pública.” (AC)

Ainda sem ofício de resposta do Poder Executivo registrado no SAPL.
Moção 16/2026
Aguardando resposta
Apresentada em 24/04/2026

Moção com votos de louvor e congratulações, a Senhora Edluisa Alves Rodrigues, por sua trajetória de vida marcada pela dedicação, esforço e trabalho, bem como pelos relevantes serviços prestados ao Município de Sarandi, na qualidade de servidora pública.

Ainda sem ofício de resposta do Poder Executivo registrado no SAPL.
Requerimento 16/2026
Respondida
Apresentada em 13/02/2026

Ofício ao senhor Prefeito e a Autarquia Águas de Sarandi – Serviço Municipal de Saneamento Ambiental, para que prestem as seguintes informações acerca da execução da rede de esgotamento sanitário no Município de Sarandi: 1 - Considerando a diretriz de ampliação da rede de coleta e tratamento de esgotamento sanitário em 100% do território municipal, prevista no art. 43, inciso IV, da Lei Complementar nº 408/2022 (Plano Diretor Municipal), informar quais bairros do município ainda não tiveram a rede de esgotamento sanitário integralmente concluída, indicando, em cada caso, se a execução se encontra parcial ou ainda não iniciada. 2 - Esclarecer quais os motivos que levaram à não finalização da rede de esgoto nos bairros mencionados, indicando se os entraves são de natureza técnica, financeira, contratual, administrativa ou de outra ordem. 3 - Informar quais medidas estão sendo adotadas atualmente pelo Município e pela Autarquia Águas de Sarandi para dar andamento às obras de esgotamento sanitário e garantir o cumprimento das diretrizes estabelecidas no Plano Diretor Municipal, indicando, se houver, cronograma de execução, etapas previstas e fontes de recursos. 4 - Informar se há previsão de prazo para a conclusão da rede de esgotamento sanitário, indicando datas estimadas e fases de execução para cada bairro ainda não atendido integralmente. 5 - Considerando a existência de fatura emitida pela Autarquia Águas de Sarandi referente à unidade consumidora nº 163704, guia nº 35191501, situada na Rua Almir Peron, nº 464, Casa A, Bairro Jardim São Paulo, Sarandi/PR, na qual consta cobrança de tarifa de esgoto no valor de R$ 29,95 (referência 01/2026), informar se a rede de esgotamento sanitário no referido local se encontra efetivamente concluída e disponível e, caso não esteja, esclarecer qual o critério técnico e legal adotado para a cobrança da taxa de esgoto nesse endereço, bem como se há previsão de adequação, suspensão ou revisão da cobrança enquanto a rede não estiver disponível. 6 - Em observância ao disposto no art. 43, inciso III, da Lei Complementar nº 408/2022 (Plano Diretor Municipal), informar se, nos bairros onde a rede de esgotamento sanitário já se encontra disponível, o Município e a Autarquia estão informando e fiscalizando a efetiva desativação de fossas sépticas, valas de infiltração ou poços, indicando os procedimentos adotados, os prazos estabelecidos e a existência de fiscalização ou notificações realizadas. O presente requerimento justifica-se diante da relevância do saneamento básico para a saúde pública, qualidade de vida da população e preservação ambiental, bem como da necessidade de transparência quanto à execução das obras de esgotamento sanitário no Município de Sarandi. O Plano Diretor Municipal de Sarandi (Lei Complementar nº 408/2022) estabelece diretrizes claras quanto à universalização da rede de esgotamento sanitário, à exigência de ligação à rede coletora quando disponível e à fiscalização da desativação de fossas sépticas, impondo ao Poder Executivo e à Autarquia Águas de Sarandi o dever de planejamento, execução e controle dessas ações. Dessa forma, a necessidade de esclarecimentos técnicos e administrativos justifica-se para que seja possível verificar, de forma objetiva, a situação da execução da rede de esgotamento sanitário e os critérios adotados para eventual cobrança de tarifa de esgoto, à luz das diretrizes urbanísticas, ambientais e sanitárias vigentes.

Respondida pelo Poder Executivo — Ofício nº 144/2026 de 20/03/2026
Indicação 15/2026
Respondida
Apresentada em 13/02/2026

Indico ao senhor Prefeito que sejam feitas melhorias para um melhor tráfego na Estrada Aquidaban. O local além, de servir de caminho aos sítios, também leva ao Pesqueiro 7 Lagoas (sítio 189 a), local muito frequentado pela comunidade, que além do grande fluxo de pessoas buscando lazer, movimenta o comércio e turismo de Sarandi.

Respondida pelo Poder Executivo — Ofício nº 142/2026 de 16/03/2026
Emenda Modificativa 15/2026
Aguardando resposta
Apresentada em 13/07/2026

Modifica-se a redação do §2º do artigo 1º do Projeto de Lei Complementar nº 639/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ....................................................................................................... §2º A política tarifária, incluindo a criação, alteração ou reajuste de tarifas, será proposta pelo Serviço Municipal de Saneamento Ambiental - Águas de Sarandi, após avaliação e aprovação do Órgão Regulador competente (Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná), observando os parâmetros técnicos, econômicos e sociais estabelecidos em regulamentação e no estudo tarifário apresentado pelo ente regulador, devendo ser encaminhada à Câmara Municipal para apreciação, dependendo de aprovação por lei específica.” (NR)

Ainda sem ofício de resposta do Poder Executivo registrado no SAPL.

Fonte dos dados: SAPL