Última atualização: 28/08/2026 ·
Moção de repúdio à Superintendência Estadual da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.
Art. 1º Acrescenta-se o art. 2º-B ao Projeto de Lei Ordinária nº 3.684/2026, com a seguinte redação: “Art. 2º-B. A inexistência de vínculo funcional, contratual ou de estágio ativo com o Município na data da concessão ou do pagamento do Prêmio não afasta o direito ao seu recebimento, desde que o beneficiário tenha preenchido os requisitos de elegibilidade estabelecidos nesta Lei durante o ano letivo correspondente ao período de referência do resultado educacional considerado para a premiação. Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se, inclusive, aos servidores aposentados, ex-servidores, contratados temporários e estagiários cujo vínculo tenha sido encerrado após sua efetiva participação no período considerado para a apuração do resultado educacional.” (AC)
O infra-assinado Vereador, com assento neste Legislativo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, ouvido o Egrégio Plenário, requer, a aprovação da redação final, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, do projeto que teve emenda aprovada na Ordem do Dia da 3ª Sessão Ordinária do dia 19/2/2026, do seguinte item: Projeto de Resolução nº 6/2026, da Mesa Diretora, o qual “Institui o Projeto Concurso Fotográfico no âmbito da Câmara Municipal de Sarandi.”. Nestes termos, pede-se a deliberação e a aprovação do Soberano Plenário deste Colendo Legislativo.
Indica ao senhor Prefeito, em conjunto com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, seja solicitada à COPEL a adesão ao programa Florestas Urbanas. Um programa que realiza a doação de mudas de árvores nativas de pequeno e médio porte aos municípios Paranaenses. A solicitação deve ser feita pela Prefeitura, e as mudas são cultivadas no horto da Usina de Segredo, no município de Reserva do Iguaçu. A iniciativa tem como objetivo compatibilizar a arborização urbana com a rede elétrica, reduzindo a ocorrência de desligamentos e a necessidade de podas drásticas.
Modifica-se a redação do Anexo III constante do art. 6º do Projeto de Lei nº 3.593/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Moção com voto de louvor e congratulações, ao Professor Marcos Roberto Torres Sanches, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao município de Sarandi, especialmente nas áreas do esporte, cultura e promoção social.
Acrescenta-se o art. 10 ao Projeto de Resolução nº 14/2026, renumerando-se os artigos subsequentes, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 10. O inciso I do art. 63 da Resolução nº 02, de 22 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 63 .....................................................................................................… I – as reuniões serão públicas, gravadas em áudio e vídeo e transmitidas ao vivo pelos canais oficiais de comunicação da Câmara Municipal; …………………………………………………………….…….....” (AC)
O infra-assinado Vereador, com assento neste Legislativo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, ouvido o Egrégio Plenário, requer, a aprovação da redação final, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, do projeto que teve emenda aprovada na Ordem do Dia da 6ª Sessão Extraordinária do dia 13/2/2026, do seguinte item: Projeto de Lei Complementar nº 666/2026, do Poder Executivo Municipal, o qual “Institui o Programa de Regularização de Edificações Urbanas do Município de Sarandi.”. Nestes termos, pede-se a deliberação e a aprovação do Soberano Plenário deste Colendo Legislativo.
Indico ao senhor Prefeito que sejam instalados aparelhos de ar condicionado nas salas de aula no prédio do antigo Ciaps, que hoje atende a Escola Municipal Mercedes Romero Panzeri. Tal ação garantirá maior conforto aos alunos e professores, levando melhores condições de efetivação do ensino e aprendizagem.
Modifica-se a redação do art. 55 do Projeto de Lei nº 3.647/2026, que passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 55. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, durante o exercício de 2027, mediante Decreto, a abrir créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada no orçamento, para suprir as dotações que resultem insuficientes.” ..………………………………………………………………………..(NR)
Acrescentam-se os §§ 1º a 4º ao art. 13 do Projeto de Lei Complementar nº 681/2026, com a seguinte redação: “Art. 13.............................................................................................. .......................................................................................................… § 1º Os resultados das reavaliações atuariais anuais deverão ser publicados no Portal da Transparência e no sítio eletrônico oficial do Preserv, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua conclusão, e encaminhados à Câmara Municipal e aos Conselhos Deliberativo e Fiscal do Preserv. § 2º A publicação prevista no § 1º deverá apresentar, de forma individualizada para o Fundo em Repartição e para o Fundo em Capitalização, no mínimo: I – as receitas e despesas previdenciárias; II – o patrimônio e o saldo financeiro; III – o resultado financeiro e atuarial; IV – as insuficiências financeiras apuradas e os valores destinados à sua cobertura, discriminados por órgão de origem; V – as contribuições, aportes, parcelamentos e demais repasses realizados ao Preserv, com indicação de eventuais atrasos; VI – os valores recebidos a título de Imposto de Renda Retido na Fonte e das complementações previstas no art. 18 desta Lei Complementar; VII – a rentabilidade dos investimentos, a meta atuarial e o resultado alcançado; e VIII – as projeções de receitas, despesas e insuficiências financeiras para os 5 (cinco) exercícios seguintes. § 3º O Preserv promoverá, anualmente, audiência pública para apresentação e discussão dos resultados financeiros e atuariais dos Fundos, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a conclusão da reavaliação atuarial anual. § 4º A audiência pública será divulgada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e deverá assegurar: I – acesso prévio aos relatórios e estudos que serão apresentados; II – participação dos servidores ativos, aposentados, pensionistas, entidades representativas e demais interessados; III – apresentação dos resultados por representante do Preserv e pelo profissional responsável pela avaliação atuarial; IV – transmissão ao vivo por meio eletrônico e disponibilização posterior da respectiva gravação; e V – elaboração e publicação da ata da audiência pública.” (AC)
Moção com votos de louvor e congratulações, a Senhora Edluisa Alves Rodrigues, por sua trajetória de vida marcada pela dedicação, esforço e trabalho, bem como pelos relevantes serviços prestados ao Município de Sarandi, na qualidade de servidora pública.
Ofício ao senhor Prefeito e a Autarquia Águas de Sarandi – Serviço Municipal de Saneamento Ambiental, para que prestem as seguintes informações acerca da execução da rede de esgotamento sanitário no Município de Sarandi: 1 - Considerando a diretriz de ampliação da rede de coleta e tratamento de esgotamento sanitário em 100% do território municipal, prevista no art. 43, inciso IV, da Lei Complementar nº 408/2022 (Plano Diretor Municipal), informar quais bairros do município ainda não tiveram a rede de esgotamento sanitário integralmente concluída, indicando, em cada caso, se a execução se encontra parcial ou ainda não iniciada. 2 - Esclarecer quais os motivos que levaram à não finalização da rede de esgoto nos bairros mencionados, indicando se os entraves são de natureza técnica, financeira, contratual, administrativa ou de outra ordem. 3 - Informar quais medidas estão sendo adotadas atualmente pelo Município e pela Autarquia Águas de Sarandi para dar andamento às obras de esgotamento sanitário e garantir o cumprimento das diretrizes estabelecidas no Plano Diretor Municipal, indicando, se houver, cronograma de execução, etapas previstas e fontes de recursos. 4 - Informar se há previsão de prazo para a conclusão da rede de esgotamento sanitário, indicando datas estimadas e fases de execução para cada bairro ainda não atendido integralmente. 5 - Considerando a existência de fatura emitida pela Autarquia Águas de Sarandi referente à unidade consumidora nº 163704, guia nº 35191501, situada na Rua Almir Peron, nº 464, Casa A, Bairro Jardim São Paulo, Sarandi/PR, na qual consta cobrança de tarifa de esgoto no valor de R$ 29,95 (referência 01/2026), informar se a rede de esgotamento sanitário no referido local se encontra efetivamente concluída e disponível e, caso não esteja, esclarecer qual o critério técnico e legal adotado para a cobrança da taxa de esgoto nesse endereço, bem como se há previsão de adequação, suspensão ou revisão da cobrança enquanto a rede não estiver disponível. 6 - Em observância ao disposto no art. 43, inciso III, da Lei Complementar nº 408/2022 (Plano Diretor Municipal), informar se, nos bairros onde a rede de esgotamento sanitário já se encontra disponível, o Município e a Autarquia estão informando e fiscalizando a efetiva desativação de fossas sépticas, valas de infiltração ou poços, indicando os procedimentos adotados, os prazos estabelecidos e a existência de fiscalização ou notificações realizadas. O presente requerimento justifica-se diante da relevância do saneamento básico para a saúde pública, qualidade de vida da população e preservação ambiental, bem como da necessidade de transparência quanto à execução das obras de esgotamento sanitário no Município de Sarandi. O Plano Diretor Municipal de Sarandi (Lei Complementar nº 408/2022) estabelece diretrizes claras quanto à universalização da rede de esgotamento sanitário, à exigência de ligação à rede coletora quando disponível e à fiscalização da desativação de fossas sépticas, impondo ao Poder Executivo e à Autarquia Águas de Sarandi o dever de planejamento, execução e controle dessas ações. Dessa forma, a necessidade de esclarecimentos técnicos e administrativos justifica-se para que seja possível verificar, de forma objetiva, a situação da execução da rede de esgotamento sanitário e os critérios adotados para eventual cobrança de tarifa de esgoto, à luz das diretrizes urbanísticas, ambientais e sanitárias vigentes.
Indico ao senhor Prefeito que sejam feitas melhorias para um melhor tráfego na Estrada Aquidaban. O local além, de servir de caminho aos sítios, também leva ao Pesqueiro 7 Lagoas (sítio 189 a), local muito frequentado pela comunidade, que além do grande fluxo de pessoas buscando lazer, movimenta o comércio e turismo de Sarandi.
Modifica-se a redação do §2º do artigo 1º do Projeto de Lei Complementar nº 639/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ....................................................................................................... §2º A política tarifária, incluindo a criação, alteração ou reajuste de tarifas, será proposta pelo Serviço Municipal de Saneamento Ambiental - Águas de Sarandi, após avaliação e aprovação do Órgão Regulador competente (Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná), observando os parâmetros técnicos, econômicos e sociais estabelecidos em regulamentação e no estudo tarifário apresentado pelo ente regulador, devendo ser encaminhada à Câmara Municipal para apreciação, dependendo de aprovação por lei específica.” (NR)
Fonte dos dados: SAPL