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Última atualização: 28/08/2026 ·

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Indicação 31/2026
Respondida
Apresentada em 20/02/2026

Indica ao senhor Prefeito que seja realizada a reforma da calçada da Escola Municipal Padre José de Anchieta. A calçada encontra-se danificada, com buracos e desníveis, oferecendo riscos à segurança dos alunos, pais, professores e demais pedestres. A reforma é necessária para garantir acessibilidade, segurança e melhores condições de circulação no entorno da escola.

Respondida pelo Poder Executivo — Ofício nº 147/2026 de 16/03/2026
Requerimento 30/2026
Respondida
Apresentada em 27/02/2026

Ofício ao senhor Prefeito solicitando que informe a esta Casa Legislativa e a Secretaria Municipal de Urbanismo, para que prestem as seguintes informações acerca dos procedimentos de análise e aprovação de projetos de construção civil no Município de Sarandi: 1 - Qual o prazo médio atualmente praticado para análise e aprovação de projetos arquitetônicos e emissão de alvará de construção? 2 - Existe prazo máximo formalmente estabelecido para análise dos projetos? Em caso positivo, informar qual o fundamento legal ou normativo. 3 - Quantos processos de aprovação de projetos encontram-se atualmente em tramitação na Secretaria Municipal de Urbanismo, especificando: a) Quantos aguardam análise inicial; b) Quantos estão em fase de diligência; c) Quantos aguardam decisão final. 4 - Existe check-list padronizado e público contendo a relação de documentos e exigências técnicas necessárias para protocolo e aprovação de projetos? Em caso positivo, encaminhar cópia. 5 - O Município dispõe de sistema digital específico para protocolo, acompanhamento e notificação eletrônica dos processos de licenciamento de obras? Em caso negativo, há estudo técnico ou planejamento para implantação de sistema digital semelhante? 6 - Há regulamentação interna que discipline fluxo, etapas, prazos e responsabilidades na análise dos projetos? Em caso positivo, encaminhar cópia. 7 - Quantos servidores atualmente estão lotados na análise técnica de projetos, especificando cargo e função exercida. 8 - O Município possui levantamento estatístico sobre tempo médio de tramitação e índice de retrabalho ou indeferimentos? Em caso positivo, encaminhar relatório atualizado. 9 - Existe estudo técnico, minuta ou grupo de trabalho em andamento visando à atualização da Lei Complementar nº 338/2016, especialmente para adequação às práticas atuais de digitalização de processos, protocolo eletrônico e gestão por desempenho? O presente requerimento tem por finalidade exercer a função fiscalizatória do Poder Legislativo, buscando obter informações oficiais acerca da eficiência e da padronização dos procedimentos de aprovação de projetos de construção civil no Município. O setor da construção civil possui relevante impacto econômico e social, sendo responsável por geração de emprego, arrecadação tributária e desenvolvimento urbano. A ausência de prazos claros, padronização de exigências ou fluxo procedimental definido pode gerar insegurança jurídica, retrabalho, morosidade e prejuízos aos profissionais e investidores locais. O Município de Sarandi possui como marco normativo a Lei Complementar nº 338/2016, que estabelece procedimentos relativos à aprovação de projetos para determinadas tipologias e metragem. Entretanto, faz-se necessário avaliar, na prática administrativa, se, além dos parâmetros técnicos já previstos na legislação, existem instrumentos procedimentais modernos que assegurem celeridade, transparência e previsibilidade na tramitação dos processos. Ademais, verifica-se que a própria estrutura administrativa municipal, por meio da Lei Complementar nº 368/2019, criou no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo o Departamento de Análises de Projetos e Alvarás de Construções (art. 18), bem como o cargo de Diretor do referido Departamento, símbolo CC-2 (art. 19), estabelecendo inclusive suas atribuições legais no art. 22. Dessa forma, considerando que há estrutura formalmente instituída para análise e acompanhamento de projetos, mostra-se pertinente o levantamento de informações quanto ao funcionamento prático, organização interna, fluxo procedimental e eficiência administrativa do setor. Diante disso, faz-se necessário o levantamento formal dessas informações para subsidiar eventual proposição de medidas que aprimorem os procedimentos administrativos, assegurando eficiência, previsibilidade e segurança jurídica no licenciamento urbanístico e edilício do Município de Sarandi.

Respondida pelo Poder Executivo — Ofício nº 170/2026 de 14/04/2026
Indicação 30/2026
Respondida
Apresentada em 20/02/2026

Indica ao senhor Prefeito a colocação de botão de pânico nas UBS do Município. O botão de pânico é um dispositivo de segurança projetado para acionar alertas rápidos e silenciosos às centrais de monitoramento ou às autoridades competentes, sendo ideal para situações de perigo, como roubos, invasões ou emergências médicas. Pode consistir em um equipamento físico (botoeira) ou em um aplicativo móvel, a ser instalado nas Unidades Básicas de Saúde e em repartições públicas.

Respondida pelo Poder Executivo — Ofício nº 152/2026 de 16/03/2026
Requerimento 29/2026
Respondida
Apresentada em 27/02/2026

Ofício ao senhor Prefeito solicitando que informe a esta Casa Legislativa se existe previsão para a instalação de um bebedouro no parquinho localizado no Jardim Nova Aliança, próximo à Unidade Básica de Saúde. Sabemos da importância de manter um espaço público adequado e acessível para todos os moradores, principalmente para as crianças que frequentam o parquinho. Com a instalação do bebedouro, será possível proporcionar mais conforto e comodidade aos usuários, que poderão se refrescar e se hidratar durante as brincadeiras.

Respondida pelo Poder Executivo — Ofício nº 168/2026 de 15/05/2026
Indicação 29/2026
Respondida
Apresentada em 20/02/2026

Indica ao senhor Prefeito que seja instalado um semáforo na esquina da Avenida Cuiabá com a Rua Caetano Senhorini. O semáforo é essencial para a segurança e a organização do trânsito urbano, pois controla o fluxo de veículos e pedestres em cruzamentos e áreas de conflito por meio de um sistema de cores padronizado. Ele contribui para a prevenção de acidentes, melhora a fluidez do tráfego, reduz congestionamentos e, ao otimizar a circulação, também ajuda a diminuir a poluição e o consumo de combustível. A instalação de um semáforo naquela área seria de grande importância, já que se trata de uma região com intenso fluxo de pessoas e automóveis, o que aumenta os riscos de acidentes e dificulta a travessia segura de pedestres.

Respondida pelo Poder Executivo — Ofício nº 151/2026 de 16/03/2026
Emenda Modificativa 29/2026
Aguardando resposta
Apresentada em 26/08/2026

Art. 1º O § 2º do art. 2º do Projeto de Lei Ordinária nº 3.684/2026 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º ...................................................................................……………………. .............................................................................................………………………. § 2º Farão jus ao recebimento do Prêmio os servidores e profissionais da educação que não tenham acumulado mais de 15 (quinze) dias de faltas injustificadas durante o ano letivo correspondente ao período de referência do resultado educacional, não sendo computados para esse limite os afastamentos, licenças ou ausências legalmente justificadas, especialmente aquelas consideradas como de efetivo exercício pela legislação aplicável.” (NR)

Ainda sem ofício de resposta do Poder Executivo registrado no SAPL.
Indicação 28/2026
Respondida
Apresentada em 20/02/2026

Indica ao senhor Prefeito que seja realizado o serviço de recape asfáltico da Rua Conceição Aparecida de Magalhães, no Parque Alvamar II, no trecho entre a Avenida João Marangoni e a Rua Rio Iguaçu. A via encontra-se em condições precárias, com muitos buracos e danos, o que compromete a segurança e a mobilidade dos moradores e motoristas. Contamos com a atenção e a devida providência para a melhoria da mobilidade e do bem-estar da população.

Respondida pelo Poder Executivo — Ofício nº 150/2026 de 16/03/2026
Emenda Modificativa 28/2026
Aguardando resposta
Apresentada em 26/08/2026

Art. 1º A súmula do Projeto de Lei Ordinária nº 3.684/2026 passa a vigorar com a seguinte redação: “Dispõe sobre a instituição, em caráter excepcional, do Prêmio de Reconhecimento pelo Desempenho Educacional aos profissionais da Rede Municipal de Ensino, em razão da evolução dos resultados do IDEB em, no mínimo, 0,2 (dois décimos) de ponto, e dá outras providências.” (NR) Art. 2º O caput e o § 2º do art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 3.684/2026 passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º Fica instituído, em caráter excepcional, o Prêmio de Reconhecimento pelo Desempenho Educacional, destinado a reconhecer a contribuição coletiva dos servidores e profissionais da educação da Rede Municipal de Ensino de Sarandi em razão da evolução dos indicadores de qualidade da educação municipal aferidos pelo Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB, divulgado pelo Ministério da Educação, em, no mínimo, 0,2 (dois décimos) de ponto. ................................................................................................ § 2º A concessão prevista nesta Lei decorre exclusivamente do resultado educacional excepcional aferido no IDEB, com obrigatoriedade de evolução em, no mínimo, 0,2 (dois décimos) de ponto, e não estabelece política permanente de pagamento.” (NR) Art. 3º O caput do art. 6º do Projeto de Lei Ordinária nº 3.684/2026 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º A instituição do Prêmio tem por finalidade reconhecer, de forma excepcional, o resultado coletivo alcançado pela Rede Municipal de Ensino mediante evolução de, no mínimo 0,2 (dois décimos) de ponto no IDEB, considerando a relevância social da melhoria dos indicadores educacionais e a contribuição dos profissionais envolvidos na execução das políticas públicas municipais de educação.”

Ainda sem ofício de resposta do Poder Executivo registrado no SAPL.
Requerimento 28/2026
Respondida
Apresentada em 27/02/2026

Ofício ao senhor Prefeito solicitando que informe a esta Casa Legislativa se há estudo, projeto ou planejamento em andamento para a reforma da Praça da Juventude, bem como se existe previsão orçamentária ou cronograma para a execução das melhorias necessárias. As informações são importantes para que esta Casa acompanhe as ações do Poder Executivo Municipal voltadas à manutenção e revitalização dos espaços públicos, assegurando melhores condições de lazer e convivência à comunidade.

Respondida pelo Poder Executivo — Ofício nº 162/2026 de 25/03/2026
Indicação 27/2026
Respondida
Apresentada em 20/02/2026

Indica ao senhor Prefeito a reforma da Praça Floriza Maria Domingues Amaral, localizada no Jardim Panorama, espaço importante para a convivência e lazer da comunidade. A revitalização da praça trará mais segurança, acessibilidade e qualidade de vida aos moradores, além de promover um ambiente mais agradável para as famílias. A obra contribuirá para o bem-estar de todos e para o desenvolvimento do bairro.

Respondida pelo Poder Executivo — Ofício nº 153/2026 de 16/03/2026
Emenda Modificativa 27/2026
Aguardando resposta
Apresentada em 13/07/2026

Modifica-se a redação do art. 9º do Projeto de Lei Complementar nº 681/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º Fica vedada qualquer espécie de transferência de segurados, recursos ou obrigações entre o Fundo em Repartição e o Fundo em Capitalização, bem como a previsão ou a destinação de recursos de um Fundo para o financiamento dos benefícios do outro. Parágrafo único. Eventual revisão da segregação de massas que implique transferência de segurados, recursos ou obrigações entre os Fundos somente poderá ocorrer mediante lei municipal específica, precedida de: I – estudo técnico atuarial que demonstre a necessidade e a viabilidade da medida, bem como a preservação do equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social; II – estimativa dos impactos financeiros e orçamentários para o Município, a Câmara Municipal, as autarquias e as fundações públicas municipais; III – manifestação formal dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do Preserv e do órgão de controle interno competente; IV – realização de audiência pública, com divulgação prévia dos estudos e garantia de participação dos servidores ativos, aposentados, pensionistas e de suas entidades representativas; e V – análise e aprovação prévia do órgão federal competente, quando exigidas pelas normas gerais aplicáveis aos Regimes Próprios de Previdência Social.” (NR)

Ainda sem ofício de resposta do Poder Executivo registrado no SAPL.
Requerimento 27/2026
Respondida
Apresentada em 27/02/2026

Ofício ao senhor Prefeito solicitando que informe a esta Casa Legislativa se há possibilidade de realização de uma reforma geral na Unidade Básica de Saúde (UBS Rio de Janeiro), localizada na Avenida Rio de Janeiro, nº 1785, no Município de Sarandi/PR. O presente requerimento se justifica em razão dos diversos problemas estruturais existentes na referida unidade, especialmente em períodos chuvosos, quando são registradas infiltrações e entrada de água em diversos pontos internos do prédio, principalmente no teto e nas paredes da recepção, que apresentam presença significativa de mofo. Tal situação compromete o bom funcionamento do atendimento no local, além de poder representar riscos à saúde dos usuários e dos servidores que utilizam diariamente o espaço.

Respondida pelo Poder Executivo — Ofício nº 165/2026 de 25/03/2026
Indicação 26/2026
Respondida
Apresentada em 20/02/2026

Indica ao senhor Prefeito que seja realizada a construção de uma calçada na extensão da lateral do muro do Cemitério Municipal, ao longo de toda a Avenida Cuiabá, promovendo a devida adequação urbana e garantindo espaço seguro para o trânsito de pedestres naquele trecho. Atualmente, o trecho localizado na lateral do muro do cemitério, na Avenida Cuiabá, não possui calçada ou qualquer espaço destinado ao trânsito seguro de pedestres. Em razão dessa ausência de infraestrutura adequada, moradores, trabalhadores e estudantes que precisam circular pelo local acabam caminhando diretamente pela avenida, dividindo espaço com veículos e ficando expostos a situações de risco. A Avenida Cuiabá é uma via de fluxo considerável, utilizada diariamente como rota de deslocamento para diversos bairros, o que intensifica o perigo para quem precisa transitar a pé. A construção de uma calçada nesse trecho garantirá mais segurança, acessibilidade e fluidez no deslocamento das pessoas, além de organizar melhor o espaço urbano.

Respondida pelo Poder Executivo — Ofício nº 148/2026 de 16/03/2026
Emenda Modificativa 26/2026
Aguardando resposta
Apresentada em 13/07/2026

Modifica-se a redação do § 2º do art. 2º do Projeto de Lei Complementar nº 681/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º .............................................................................................. .......................................................................................................... § 2º O Município de Sarandi, em conjunto com o Preserv, realizará, no mínimo, a cada 4 (quatro) anos, contados da publicação desta Lei Complementar, estudo atuarial e financeiro detalhado acerca da segregação de massas em vigor, acompanhado de parecer conclusivo quanto à manutenção ou à necessidade de revisão do plano de custeio, observados os seguintes procedimentos: I – publicação integral do estudo e do parecer conclusivo nos sítios eletrônicos oficiais do Município e do Preserv; II – encaminhamento do estudo e do parecer aos Conselhos Deliberativo e Fiscal do Preserv, para manifestação formal; III – disponibilização dos documentos aos servidores ativos, aposentados, pensionistas e às suas entidades sindicais e representativas; IV – realização de audiência pública, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias entre a sua convocação e a sua realização, assegurada a participação dos servidores ativos, aposentados, pensionistas e de suas entidades sindicais e representativas; V – apresentação, durante a audiência pública, das causas, dos impactos financeiros e atuariais e das medidas eventualmente recomendadas pelo estudo; e VI – publicação da ata da audiência pública e das manifestações apresentadas pelos Conselhos e pelas entidades representativas. § 2º-A. Qualquer proposta de revisão da segregação de massas ou do plano de custeio deverá ser instruída com os documentos, manifestações e registros previstos no § 2º deste artigo, os quais deverão acompanhar o respectivo processo administrativo ou legislativo.” (NR)

Ainda sem ofício de resposta do Poder Executivo registrado no SAPL.
Requerimento 26/2026
Respondida
Apresentada em 27/02/2026

Ofício ao senhor Prefeito solicitando que informe a esta Casa Legislativa quais são os motivos do atraso na entrega dos uniformes e materiais escolares aos alunos da rede municipal de ensino, considerando que já se passou praticamente um mês desde o início do ano letivo sem que os referidos itens tenham sido disponibilizados, esclarecendo ainda: 1 - Em que fase se encontra o processo de aquisição? 2 - Qual o prazo definitivo para início e conclusão das entregas? 3 - Quais providências estão sendo adotadas para solucionar o atraso? O presente requerimento se justifica diante das inúmeras reclamações recebidas por este gabinete, dando conta de que, mesmo após quase um mês de aulas, os alunos ainda não receberam uniformes e materiais escolares. Tal situação tem gerado transtornos às famílias, especialmente àquelas em situação de maior vulnerabilidade, que dependem integralmente do fornecimento por parte do Município.

Respondida pelo Poder Executivo — Ofício nº 166/2026 de 25/03/2026

Fonte dos dados: SAPL