Veto Parcial nº 3/2026, do Poder Executivo Municipal, ao Projeto de Lei Complementar nº 670/2025, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 413/2022, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano do Município de Sarandi."
Requer que seja consignada moção com votos de congratulação e louvor Com Votos de Congratulação e Louvor à técnica e atleta de handebol, Larissa Suelen de Brito Oliveira, por sua trajetória esportiva no Município de Sarandi, marcada por atuação contínua e destacada desde o ano de 2002, bem como pela dedicação, liderança e relevantes serviços prestados ao esporte e à comunidade sarandiense. Natural de Campo Mourão/PR, graduada em Educação Física (Licenciatura e Bacharelado), a partir de 2009 passou a atuar profissionalmente como professora e técnica, dedicando-se à formação esportiva, social e cidadã de crianças, adolescentes e jovens atletas, contribuindo de forma significativa para o fortalecimento do handebol no Município. Com ampla experiência em projetos sociais e no esporte de rendimento, desenvolve trabalho consolidado no Município de Sarandi, promovendo o esporte como instrumento de inclusão social, disciplina, educação e formação de valores. Ao longo de sua trajetória como técnica, acumulou conquistas expressivas em níveis municipal, estadual e nacional. Entre os principais resultados obtidos como técnica, destacam-se: Campeã Paranaense Sub-8; títulos em campeonatos municipais e estaduais; Campeã dos Jogos da Juventude – Fase Final Masculina em 2015; 3º lugar nos Jogos da Juventude Brasileiro com a mesma equipe; 3º lugar no Campeonato Brasileiro; participações com pódios nos Jogos Escolares e Jogos da Juventude; além dos títulos de Campeã Paranaense nas categorias infantil. No ano de 2025, sagrou-se Bicampeã Paranaense Sub-10 Feminino, Campeã Paranaense Sub-10 Masculino e conquistou o 3º lugar na Taça Sul – Campeonato Brasileiro Mirim Masculino, consolidando trabalho contínuo e estruturado nas categorias de base. Como atleta, atuou por importantes equipes do cenário nacional, defendendo os clubes Concórdia (SC) e Maringá (PR), onde recebeu homenagem por mais de dez anos de serviços prestados. Em seu retorno ao projeto de origem, conquistou o título de Campeã da Conferência Sul da Liga Nacional e, no ano seguinte, o Vice-Campeonato da mesma competição, considerada a principal do handebol brasileiro. Em 2025, integrou a equipe da FAG Cascavel, maior campeã do handebol paranaense, conquistando os títulos de Campeã dos Jogos Abertos do Paraná e Campeã Paranaense. No mesmo ano, foi convocada para a Seleção Brasileira Master (categoria 37+), sagrando-se Campeã invicta da Copa América, realizada em Assunção, Paraguai, representando o Brasil em competição internacional e elevando o nome de Sarandi no cenário esportivo internacional. Diante de sua trajetória de dedicação, liderança e relevantes serviços prestados ao esporte e à comunidade sarandiense, a Professora Larissa Suelen de Brito Oliveira é merecedora de Moção de Aplausos, como forma de reconhecimento e gratidão do Poder Legislativo e da sociedade.
Altera a Lei Complementar nº 397, de 12 de janeiro de 2022, na forma que especifica.
Indica ao Senhor Prefeito que faça reparo imediato de um bueiro localizado na Rua Campo Grande, nº 1469, esquina com a Rua Santarém, no Jardim Esperança. O Bueiro encontra-se sem a tampa, o que tem gerado risco de acidentes para pedestres e veículos.
Indica ao Senhor Prefeito que determine ao setor competente a reforma da praça localizada entre a Avenida Cuiabá e a Rua Boa Vista, no Jardim Cruzeiro. A praça é um importante espaço de lazer para as famílias do bairro, porém encontra-se necessitando de melhorias, especialmente porque os brinquedos estão quebrados, oferecendo risco às crianças, além da necessidade de manutenção geral e melhorias na iluminação. A revitalização do local garantirá mais segurança, conforto e qualidade de vida aos moradores.
Indica ao senhor Prefeito que viabilize, por meio da Procuradoria Municipal, assistência jurídica gratuita aos servidores públicos que respondam a processos decorrentes do exercício do cargo ou função. A medida visa garantir respaldo legal ao servidor que atua no cumprimento do dever legal, evitando custos com defesa particular e assegurando maior segurança jurídica e valorização do servidor público.
Indica ao senhor Prefeito que sejam realizadas tratativas junto à Secretaria da Indústria, Comércio e Serviços do Estado do Paraná, com o objetivo de viabilizar a implantação do Programa Acelera Paraná no Município de Sarandi. A presente indicação tem por finalidade capacitar os empreendedores locais, fomentar novos negócios e promover a geração de emprego e renda, contribuindo de forma significativa para o fortalecimento da economia local e o desenvolvimento sustentável do Município.
Indica ao senhor Prefeito que seja realizada a pintura dos quebra-molas (lombadas) localizados na Avenida Borsari Neto, no trecho compreendido entre a Avenida Colombo e a Avenida João Marangoni. A pintura dos quebra-molas é um elemento fundamental da sinalização horizontal, sendo essencial para garantir a segurança viária e a conformidade com as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e com as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). O uso de tintas específicas, geralmente na cor amarela, possibilita que os motoristas identifiquem os obstáculos com antecedência, contribuindo para a prevenção de acidentes e evitando danos aos veículos.
Indica ao senhor Prefeito, em conjunto com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, seja solicitada à COPEL a adesão ao programa Florestas Urbanas. Um programa que realiza a doação de mudas de árvores nativas de pequeno e médio porte aos municípios Paranaenses. A solicitação deve ser feita pela Prefeitura, e as mudas são cultivadas no horto da Usina de Segredo, no município de Reserva do Iguaçu. A iniciativa tem como objetivo compatibilizar a arborização urbana com a rede elétrica, reduzindo a ocorrência de desligamentos e a necessidade de podas drásticas.
Indico ao senhor Prefeito que sejam instalados aparelhos de ar condicionado nas salas de aula no prédio do antigo Ciaps, que hoje atende a Escola Municipal Mercedes Romero Panzeri. Tal ação garantirá maior conforto aos alunos e professores, levando melhores condições de efetivação do ensino e aprendizagem.
Ofício ao senhor Prefeito e a Autarquia Águas de Sarandi – Serviço Municipal de Saneamento Ambiental, para que prestem as seguintes informações acerca da execução da rede de esgotamento sanitário no Município de Sarandi: 1 - Considerando a diretriz de ampliação da rede de coleta e tratamento de esgotamento sanitário em 100% do território municipal, prevista no art. 43, inciso IV, da Lei Complementar nº 408/2022 (Plano Diretor Municipal), informar quais bairros do município ainda não tiveram a rede de esgotamento sanitário integralmente concluída, indicando, em cada caso, se a execução se encontra parcial ou ainda não iniciada. 2 - Esclarecer quais os motivos que levaram à não finalização da rede de esgoto nos bairros mencionados, indicando se os entraves são de natureza técnica, financeira, contratual, administrativa ou de outra ordem. 3 - Informar quais medidas estão sendo adotadas atualmente pelo Município e pela Autarquia Águas de Sarandi para dar andamento às obras de esgotamento sanitário e garantir o cumprimento das diretrizes estabelecidas no Plano Diretor Municipal, indicando, se houver, cronograma de execução, etapas previstas e fontes de recursos. 4 - Informar se há previsão de prazo para a conclusão da rede de esgotamento sanitário, indicando datas estimadas e fases de execução para cada bairro ainda não atendido integralmente. 5 - Considerando a existência de fatura emitida pela Autarquia Águas de Sarandi referente à unidade consumidora nº 163704, guia nº 35191501, situada na Rua Almir Peron, nº 464, Casa A, Bairro Jardim São Paulo, Sarandi/PR, na qual consta cobrança de tarifa de esgoto no valor de R$ 29,95 (referência 01/2026), informar se a rede de esgotamento sanitário no referido local se encontra efetivamente concluída e disponível e, caso não esteja, esclarecer qual o critério técnico e legal adotado para a cobrança da taxa de esgoto nesse endereço, bem como se há previsão de adequação, suspensão ou revisão da cobrança enquanto a rede não estiver disponível. 6 - Em observância ao disposto no art. 43, inciso III, da Lei Complementar nº 408/2022 (Plano Diretor Municipal), informar se, nos bairros onde a rede de esgotamento sanitário já se encontra disponível, o Município e a Autarquia estão informando e fiscalizando a efetiva desativação de fossas sépticas, valas de infiltração ou poços, indicando os procedimentos adotados, os prazos estabelecidos e a existência de fiscalização ou notificações realizadas. O presente requerimento justifica-se diante da relevância do saneamento básico para a saúde pública, qualidade de vida da população e preservação ambiental, bem como da necessidade de transparência quanto à execução das obras de esgotamento sanitário no Município de Sarandi. O Plano Diretor Municipal de Sarandi (Lei Complementar nº 408/2022) estabelece diretrizes claras quanto à universalização da rede de esgotamento sanitário, à exigência de ligação à rede coletora quando disponível e à fiscalização da desativação de fossas sépticas, impondo ao Poder Executivo e à Autarquia Águas de Sarandi o dever de planejamento, execução e controle dessas ações. Dessa forma, a necessidade de esclarecimentos técnicos e administrativos justifica-se para que seja possível verificar, de forma objetiva, a situação da execução da rede de esgotamento sanitário e os critérios adotados para eventual cobrança de tarifa de esgoto, à luz das diretrizes urbanísticas, ambientais e sanitárias vigentes.
Indico ao senhor Prefeito que sejam feitas melhorias para um melhor tráfego na Estrada Aquidaban. O local além, de servir de caminho aos sítios, também leva ao Pesqueiro 7 Lagoas (sítio 189 a), local muito frequentado pela comunidade, que além do grande fluxo de pessoas buscando lazer, movimenta o comércio e turismo de Sarandi.
Ofício ao senhor Prefeito, bem como a Secretaria Municipal de Fazenda e a Secretaria Municipal de Planejamento, para que prestem as seguintes informações: 1 - Qual o fundamento legal, contábil e orçamentário que embasou a utilização da Fonte de Recursos 3000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exercícios Anteriores nos empenhos nº 1895/2025, 4727/2025 e 6746/2025, todos vinculados ao Contrato nº 705/2024? 2 - Existe empenho emitido no exercício de 2024, especialmente relacionado à execução do Contrato nº 705/2024, que tenha dado origem aos recursos classificados como “exercícios anteriores” utilizados nos referidos empenhos de 2025? Em caso positivo, informar o número do empenho, o valor e se houve inscrição regular em restos a pagar. 3 - Considerando que o edital da licitação vinculou a execução do Contrato nº 705/2024 às fontes de recursos 1511 e 3511, e inexistindo empenho de 2024 regularmente inscrito em restos a pagar para suportar despesas de 2025, qual a justificativa técnica, contábil e orçamentária para a opção pela utilização da Fonte de Recursos 3000, em detrimento do reforço ou da utilização das fontes originalmente previstas, em despesas decorrentes de serviço continuado executado no exercício de 2025? 4 - Houve ato formal de suplementação, remanejamento ou reprogramação orçamentária destinado a reforçar as fontes 1511 e/ou 3511, originalmente previstas no edital e no contrato, para suportar a execução do Contrato nº 705/2024 no exercício financeiro de 2025? Em caso negativo, qual o fundamento técnico para a utilização da Fonte 3000, em substituição às fontes originalmente previstas? Em qualquer hipótese, encaminhar cópia do ato e do respectivo parecer técnico-contábil. 5 - Considerando que a classificação funcional-programática permaneceu a mesma, mas houve alteração da fonte de recursos, qual análise foi realizada quanto à compatibilidade dessa mudança com o planejamento orçamentário originalmente aprovado no edital, no contrato e na Lei Orçamentária do exercício de 2025? 6 - Os valores pagos por meio dos empenhos nº 1895/2025, 4727/2025 e 6746/2025 referem-se exclusivamente a serviços efetivamente executados no exercício de 2025? Em caso afirmativo, considerando o princípio da competência da despesa pública, como se justifica o enquadramento desses pagamentos como “exercícios anteriores”? O presente requerimento tem por finalidade exercer o dever constitucional de fiscalização desta Casa Legislativa sobre a execução orçamentária e financeira de contrato administrativo de natureza continuada e essencial, qual seja, a coleta e o transporte de resíduos sólidos no Município. O Contrato nº 705/2024, oriundo de procedimento licitatório regular, teve sua execução vinculada, conforme edital, às fontes de recursos 1511 e 3511, ambas consignadas na mesma classificação funcional-programática. Contudo, verifica-se que, no exercício de 2025, parte relevante da execução financeira do contrato ocorreu por meio da Fonte 3000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exercícios Anteriores, especificamente nos empenhos nº 1895/2025, 4727/2025 e 6746/2025. Embora a programática orçamentária tenha sido mantida, a alteração da fonte de recursos não constitui aspecto meramente formal, uma vez que cada fonte possui regras próprias de vinculação e utilização, especialmente quando se trata de recursos classificados como "exercícios anteriores", devendo sua adoção ser devidamente justificada à luz do princípio da competência da despesa pública e do planejamento orçamentário aprovado. Nesse sentido, o Parecer nº 219/21 do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná é expresso ao afirmar que, nos casos de serviços continuados de necessidade permanente, as despesas devem ser empenhadas e executadas no exercício financeiro correspondente à sua execução, não sendo adequado o enquadramento como despesas de exercícios anteriores, salvo quando devidamente caracterizados os requisitos legais de restos a pagar. No mesmo sentido, o Acórdão nº 500/22 - Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná consolidou o entendimento de que, em contratos de natureza continuada, deve haver previsão orçamentária anual, com empenhamento no respectivo exercício e, quando necessário, apostilamento das dotações, não sendo recomendada a utilização de recursos de exercícios anteriores para custear despesas ordinárias futuras. Ressalte-se, ainda, que decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0024242-31.2025.8.16.0000 (decisão constante do movimento/seq. 19.1 do processo eletrônico - Projudi), ao analisar dados oficiais de arrecadação do Município de Sarandi, consignou que, no exercício de 2024, o montante arrecadado a título de taxa de coleta e disposição de resíduos sólidos urbanos e de contribuição de iluminação pública foi superior ao valor despendido com o custeio dos respectivos serviços, bem como que a previsão de arrecadação se mostrava suficiente para a sua prestação. Tais elementos, ainda que analisados em outro contexto, indicam, em tese, a existência de capacidade financeira para o custeio do serviço, o que reforça a necessidade de esclarecimentos acerca da opção administrativa pela utilização da Fonte de Recursos 3000 na execução financeira do contrato no exercício de 2025. Diante disso, faz-se necessária a obtenção das informações ora requeridas, a fim de verificar a regularidade da execução orçamentária, a aderência ao planejamento originalmente aprovado pelo Poder Legislativo e a conformidade com a jurisprudência consolidada do TCE-PR e do MPC-PR, resguardando a transparência, a legalidade e a responsabilidade fiscal na aplicação dos recursos públicos.
Indica ao senhor Prefeito que sejam adotadas as providências necessárias para a contratação de professores de apoio, para atendimento das turmas que demandam acompanhamento especializado na rede municipal de ensino de Sarandi. A presente indicação tem por objetivo garantir a efetivação da educação inclusiva, assegurando o pleno acesso, permanência e aprendizado dos alunos que apresentam necessidades educacionais específicas, como estudantes com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou outras condições que demandem apoio pedagógico contínuo. Atualmente, a ausência ou insuficiência desses profissionais compromete o processo de aprendizagem, sobrecarrega os professores regentes e dificulta a garantia de um ambiente escolar verdadeiramente inclusivo e igualitário.
Ofício ao senhor Prefeito solicitando que informe a esta Casa Legislativa se existe algum estudo sobre a distribuição de bolsas térmicas para pacientes com diabetes que utilizam insulina fornecida pelo SUS. A bolsa térmica é um item essencial para garantir o transporte seguro da medicação, especialmente em deslocamentos para consultas ou viagens.
Indica ao senhor Prefeito a construção de uma praça pública no Jardim França, neste Município, com a devida implantação de infraestrutura adequada, incluindo playground infantil, academia ao ar livre, bancos, iluminação pública, paisagismo, arborização e espaço destinado à convivência comunitária. O bairro carece de equipamentos públicos destinados ao bem-estar da população, especialmente crianças, jovens e idosos, que não dispõem de ambiente apropriado para recreação, prática de atividades físicas e integração comunitária.
Ofício ao senhor Prefeito se há estudo, planejamento ou articulação junto aos órgãos competentes para a implantação de iluminação em LED no perímetro urbano da BR-376, no trecho pertencente ao Município de Sarandi. Solicita-se, ainda, que informe a viabilidade técnica e orçamentária da intervenção, bem como se há necessidade de parceria com órgãos estaduais ou federais, considerando a importância da rodovia para o tráfego local, regional e para a segurança da população.
Indica ao senhor Prefeito que determine à Secretaria Municipal de Saúde a adoção das providências necessárias para garantir atendimento odontológico em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS) do Município de Sarandi. A ampliação do atendimento odontológico em todas as UBS é medida essencial para a promoção da saúde integral da população. A saúde bucal está diretamente relacionada à prevenção de diversas doenças, à melhoria da qualidade de vida e ao bem-estar geral dos munícipes, especialmente de crianças, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade social. Atualmente, a ausência desse serviço em algumas unidades dificulta o acesso da população aos cuidados básicos odontológicos, sobrecarrega outras unidades e pode resultar no agravamento de problemas que seriam facilmente prevenidos ou tratados em estágio inicial.
Ofício ao senhor Prefeito e a Secretaria Municipal de Educação que informe se há possibilidade de concessão de liberação antecipada aos alunos da Rede Municipal de Educação de Sarandi/PR que utilizam transporte escolar particular (vans), de forma equivalente ao procedimento já adotado para os alunos atendidos pelo transporte escolar municipal (ônibus). O presente requerimento tem como objetivo garantir a isonomia entre os estudantes, além de contribuir para a melhor organização do transporte escolar e para a segurança dos alunos. Conforme relatos dos proprietários das vans, atualmente a liberação antecipada ocorre alguns minutos antes do término do horário regular, exclusivamente para os alunos transportados pelos ônibus do Município, com o objetivo de viabilizar a adequada organização das rotas. Contudo, a inexistência dessa mesma medida para os alunos que utilizam transporte escolar particular tem ocasionado dificuldades no cumprimento dos horários estabelecidos, impactando diretamente a logística do transporte e a rotina dos estudantes.
Indica ao senhor Prefeito a criação de um Centro Municipal de Bem-Estar Animal, com estrutura física adequada para acolhimento, atendimento e proteção de animais em situação de abandono, maus-tratos ou vulnerabilidade no Município de Sarandi. O Município de Sarandi não dispõe, atualmente, de uma estrutura física própria destinada ao acolhimento e atendimento de animais em situação de abandono ou vítimas de maus-tratos, o que compromete a efetividade das ações de proteção animal e sobrecarrega protetores independentes e voluntários. A criação de um Centro Municipal de Bem-Estar Animal permitirá oferecer um espaço adequado para resgate, atendimento veterinário básico, recuperação, castração, identificação e encaminhamento para adoção responsável, garantindo condições mínimas de dignidade e cuidado aos animais.
Fonte dos dados: SAPL